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Home Cidades

Cajazeiras, Patos e mais 22 cidades tiveram recursos sequestrados para pagar precatórios na Paraíba

27 de outubro de 2017
Zé Régis, de Cabedelo, Vani Braga, de Conceição e Durval Lyra, de Caaporã são condenados por improbidade

Vinte e quatro cidades da Paraíba tiveram recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM – sequestrados para pagamento de precatórios só neste mês de outubro. A informação é do Tribunal de Justiça da Paraíba. O total de recursos sequestrados dos municípios já chega a R$ 1 milhão 696 mil. Veja a relação dos municípios :

Cajazeiras , Patos, Mamanguape, Lastro, Caaporã, Condado, Juazeirinho, Pilar, Taperoá, Brejo dos Santos, Esperança, Aguiar, Campo de Santana, Serraria, Sapé, Cruz do Espírito Santo, Matinhas, Cajazeiras, Ingá, Casserengue, São João do Cariri, Livramento, Tenório, Frei Martinho e Pocinhos. Veja a mais recente matéria do site do TJ publicando as cidades com recursos sequestrados :

 

A edição do Diário da Justiça eletrônico (PJe) desta quinta-feira (26) traz despachos do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Joás de Brito Pereira Filho, determinando o sequestro de R$ 63,2 mil do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) das prefeituras de Frei Martinho e Pocinhos, para o pagamento de parcelas em atraso de precatórios. O desembargador acolheu parecer do juiz auxiliar da Presidência, José Guedes Cavalcanti Neto, em harmonia com o parecer do Ministério Público.

Somente em outubro, o presidente do TJPB mandou sequestrar recursos do FPM de 24 municípios paraibanos, incluindo os dois novos. A Prefeitura de Pocinhos teve o sequestro de R$ 36.311,82, correspondentes a parcelas em atraso de 2016 e deste ano, enquanto Frei Martinho, no valor de R$ 26.898,09.

A exemplo de outras prefeituras, o desembargador-presidente determinou que fosse oficiado à Secretaria do Tesouro Nacional para que efetue o desconto do FPM, em até 10 vezes, de modo a “não inviabilizar a Administração Pública na prestação dos serviços básicos para a população”.

A medida adotada pelo TJPB atende à Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dá atribuições aos Tribunais de Justiça para gerir os precatórios, c/c artigo 104, incisos I e III, do ADCT. Estes estabelecem que, se os recursos para o pagamento de precatórios não forem tempestivamente liberados, no todo ou em parte, caberá ao presidente do Tribunal de Justiça local determinar o sequestro, até o limite do valor não liberado, das contas do ente federado inadimplente; e à União reter os recursos referentes aos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios e os depositar na conta especial.

Neste mês (decisões foram publicadas nos dias 4 e 10), já sofreram bloqueio de recursos do FPM as prefeituras de Mamanguape, Lastro, Caaporã, Condado, Juazeirinho, Pilar, Taperoá, Brejo dos Santos, Esperança, Aguiar, Campo de Santana, Serraria, Sapé, Patos, Cruz do Espírito Santo, Matinhas, Cajazeiras, Ingá, Casserengue, São João do Cariri, Livramento, Tenório e, agora, Frei Martinho e Pocinhos. O montante já atinge R$ 1,696 milhão.

Por Gilberto Lopes

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