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Home Cidades

STF julga nesta 5ª proibição temporária de doação de sangue por homossexuais

18 de outubro de 2017
STF julga nesta 5ª proibição temporária de doação de sangue por homossexuais

O Partido Socialista Brasileiro ajuizou uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – em face de ato normativo do Ministério da Saúde e da Anvisa, que proíbe homossexuais de serem doadores de sangue por um período de 12 meses após a última relação sexual. O diretório nacional do PSB considerou discriminatório e ajuizou a ADI, alegando ser ato discriminatório em decorrência da opção sexual. A ADI está na pauta de julgamento do STF desta quinta feira a partir das 14h. Veja a publicação abaixo :

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543
Relator: ministro Edson Fachin
Autor: Partido Socialista Brasileiro (PSB)
Interessados: Ministro de Estado da Saúde e
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A ação questiona a validade constitucional de normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que “dispõem sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo realizarem doação sanguínea nos 12 (doze) meses subsequentes a tal prática”.
São questionados o artigo 64, inciso IV, da Portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde e o artigo 25, inciso XXX, alínea ‘d’, da Resolução da Diretoria Colegiada/RDC nº 34/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Anvisa.
A parte requerente afirma que as normas impugnadas “determinam, de forma absoluta, que os homens homossexuais são inaptos para a doação sanguínea pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual” e que “logo, os homens homossexuais que possuam mínima atividade sexual são considerados, na prática, permanentemente inaptos para a doação sanguínea”. Sustenta que “essa situação escancara absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual, o que ofende a dignidade dos envolvidos e retira-lhes a possiblidade de exercer a solidariedade humana com a doação sanguínea”.
Em discussão: saber se são constitucionais os atos normativos que estabelecem o impedimento temporário a doação de sangue por homens que tenham relações sexuais com outros homens.
PGR: pelo deferimento da medida cautelar.

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