Em sessão extraordinária, nesta sexta-feira (29), a Segunda Seção Especializada Cível se reúne para analisar o Mandado de Segurança nº 0001056-55.2015.815.0000, impetrado pela Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba contra ato supostamente ilegal do presidente da PBPrev (Paraíba Previdência). A sessão terá início às 8h30. A relatoria é da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
O Mandado de Segurança busca a implantação nos subsídios dos defensores públicos inativos do aumento que foi concedido aos da ativa, com base na Lei Estadual nº 10.380/14. Esta estabeleceu, ainda, pagamento retroativo ao mês de março de 2014, o que não teria ocorrido, segundo a Associação dos Defensores.
Na sessão do dia 13 houve pedido de suspensão do julgamento, que foi rejeitado por unanimidade. Foi recusada, também, a preliminar de falta de interesse de agir por parte da Associação dos Defensores, suscitada pela PBPrev. O instituto de previdência arguiu, ainda, a preliminar de carência de ação, que foi acolhida pela relatora para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 6º § 5º da Lei 12.016/2009.
Ainda na sessão do dia 13 de setembro, o desembargador Fred Coutinho pediu vista do processo. No dia 19, houve pedido de adiamento do julgamento, peticionado pela PBPrev, acolhido por unanimidade.
Compõem, ainda, a Segunda Seção os membros da Terceira e Quarta Câmaras Cíveis, respectivamente, desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Fred Coutinho, João Alves e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.