O juiz Onaldo Rocha de Queiroga, convocado em substituição ao desembargador José Aurélio da Cruz, concedeu liminar em Mandado de Segurança restabelecendo a eficácia de todos os 4 contratos firmados entre a Cagepa e a empresa MG & MP Serviços Ltda – ME, garantindo a continuidade dos serviços e de pagamento, cujas medições já foram realizadas e atestadas.
“DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para restabelecer a eficácia dos contratos administrativos nos 0157/18, 0195/18, 0148/18 e 11/2019 firmados entre a impetrante e a CAGEPA, garantindo-lhes a continuidade da execução e correspondente pagamento pelas etapas, inclusive, as já concluídas, medidas e atestadas pelo contratante, isto incontinenti.”, consta da decisão.
O Tribunal de Contas do Estado, será notificado, através do conselheiro Marco Antônio da Costa, autor da medida cautelar que suspendeu os efeitos dos contratos, para apresentar as informações pertinentes ao processo originado a partir de uma denúncia no TCE da Paraíba.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por MG & MP Serviços Ltda – ME , através de seu advogado José Edísio Souto, contra ato do
Conselheiro Marcos Antônio da Costa, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que teria
determinado, nos autos do TC 05763/19 e cautelarmente, a suspensão dos pagamentos amparados pelos Contratos nos
0157/18, 0195/18, 0148/18 e 011/19 firmados junto à CAGEPA.
A medida cautelar se deu por acolhimento de denúncia realizada pela empresa A.M.A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME (que teria concorrido com a impetrante em diversos procedimentos licitatórios) e fundamentado nas conclusões da auditoria do TCE/PB, que teria vislumbrado eventuais inconsistências quanto à habilitação técnica, à capacidade econômico-financeira e existência de sócio com endereço desconhecido.