Os auditores e o Ministério Público de Contas já se posicionaram pela irregularidade da licitação realizada pela Secretaria de Administração do Estado da Paraíba, que resultou no contrato milionário 02/2018 celebrado entre o Detran/Pb e a empresa Uniplacas, para fabricação, instalação e lacração de placas de identificação veicular. O procedimento foi uma manobra do Governo do Estado da Paraíba para entregar o monopólio da atividade à Uniplacas, que em apenas 5 meses recebeu do Detran R$ 8,4 milhões.
A Secretaria de Administração do Governo do Estado da Paraíba, mesmo tendo informações de que o procedimento era ilegal, resolveu comprar a briga e abriu o pregão presencial 073/2017, processo nº 19.000.024399.2016. O Ministério Público da Paraíba recebeu a denúncia , através de uma representação de uma das diversas empresas prejudicadas, pois a licitação vai concentrar todo o serviço em apenas uma empresa, enquanto que, de acordo com o artigo 5º da Resolução CONTRAN Nº 231, DE 15 DE MARÇO DE 2007 – que prevê credenciamento, modalidade que vai permitir que várias empresas prestem o serviço, aumentando o leque de opções de quem vai emplacar seu veículo no Detran da Paraíba.
Recurso da empresa que denunciou a irregularidade será julgado no próximo dia 7 de março. Os auditores do TCE e o Ministério Público de Contas já se pronunciaram pela irregularidade do procedimento, e pelo cancelamento do contrato, que deu o monopólio da atividade à Uniplacas. A lei é para que ocorra credenciamento, onde diversas empresas possam prestar o serviço, e não colocando para uma só empresa, no caso a Uniplacas, tal atividade.
O Departamento Nacional de Trânsito – Denatran – órgão subordinado ao Ministério das Cidades – ao tomar conhecimento da licitação ilegal pelo Detran da Paraíba, tratou de encaminhar ofício informando ao órgão na Paraíba sobre a violação ao artigo 5º da Resolução Contran 231 de 15 de março de 2007: “que aduz expressamente que as placas de identificação de veículos serão confeccionadas por fabricantes credenciados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, isto é, qualquer agente que atender os requisitos técnicos para atuar no mercado, tem o direito de fazê-lo. Isto posto, solicitamos que o Detran/PB, suspenda imediatamente, a supracitada licitação”, diz ofício assinado pelo diretor do Denatran, Maurício José Alves Pereira.
O parecer do Ministério Público de Contas já foi juntado ao processo no TCE : “DIANTE DO EXPOSTO, alvitra este representante do Ministério Público de Contas pelo CONHECIMENTO do recurso interposto, por atender aos pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, pelo seu PROVIMENTO, alterando-se os termos da decisão consubstanciada no Acórdão AC2-TC Nº 2.268/2018”, opinou.