O Ministério Público de Contas junto ao TCE está cobrando que prefeito Adriano Jerônimo Wolff, da cidade de São Sebastião do Umbuzeiro, a devolução de R$ 3,8 milhões, apontando irregularidades na terceirização de mão de obra levada a efeito no período de 2021 a 2024.
Após o Ministério Público de Contas apresentar parece pela procedência da denúncia e pela devolução de recursos, o Tribunal de Contas do Estado já agendou a sessão de julgamento para o próximo dia 6 de outubro.
VEJA CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
Ante o exposto, o Ministério Público de Contas, no uso de suas atribuições, opina pelo(a):
1. CONHECIMENTO e, no mérito, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da denúncia;
2. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO ao ordenador da despesa, Sr. Adriano Jerônimo Wolff, no valor efetivamente pago de R$ 791.386,41 relativo à empresa Ametista Construções e Serviços Eireli e de R$ 3.054.811,76 relativo à empresa SS Locações e Serviços Eireli, ante a ausência de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, sem prejuízo do direito de regresso contra as referidas contratadas;
3. APLICAÇÃO DE MULTA ao responsável, com fulcro no art. 100, incisos I e II, da LOTCE;
4. EXPEDIÇÃO DE RECOMENDAÇÕES ao atual gestor, sob pena de responsabilidade, para que promova o recolhimento do ISSQN incidente sobre as faturas de mão de obra terceirizada e observe rigorosamente
os critérios de julgamento, adjudicação e homologação das licitações, a regularidade da execução contratual e as exigências de transparência ativa;
5. REPRESENTAÇÃO ao Ministério Público do Estado da Paraíba e ao Ministério Público do Trabalho, para a apuração, nas respectivas esferas, dos indícios de improbidade e das contratações precárias de trabalhadores pelas empresas contratadas.
DENÚNCIA – Cuida-se de denúncia, com pedido de medida cautelar, apresentada pela Sra. Renata Lucy Vasconcelos Fernandes (Doc. TC nº 119502/24) em face da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro, apontando irregularidades na terceirização de mão de obra levada a efeito no período de 2021 a 2024, sob a responsabilidade do então Prefeito, Sr. Adriano Jerônimo Wolff, por meio dos Contratos nº 00039/2021 (SS Locações e Serviços Eireli) e nº 00053/2021 (Ametista Construções e Serviços Eireli), ambos oriundos do
Pregão Presencial – SRP nº 00006/2021.
R$ 791 MIL PAGOS A EMPRESA AMETISTA – “Em relação à Ametista, do total de R$ 815.117,90 empenhado no
período de 2021 a 2024, foram efetivamente pagos R$ 791.386,41, conforme apurado no Relatório de Análise de Defesa em fl. 816. Nesse sentido, divergese, no ponto, do Relatório de Análise de Defesa, que fixou a imputação pelo valor empenhado, impondo-se corrigi-la para R$ 791.386,41”, diz o MP de Contas em parecer.
R$ 3 MILHÕES PAGAOS A EMPRESA SS LOCAÇÕES E SERVIÇOS – “Quanto à SS Locações e Serviços Eireli, aplica-se o mesmo fundamento e o mesmo critério. A ausência de comprovação da regular aplicação, idêntica à verificada quanto à Ametista, alcança a integralidade das despesas pagas, motivo por que o débito corresponde ao valor efetivamente pago de R$ 3.054.811,76, tal como apurado pela própria Auditoria à fl. 817, e não ao empenhado de R$ 3.180.081,76”
A execução do contrato, ademais, revelou-se desconforme, com pagamentos anteriores à assinatura e
posteriores ao término da vigência do Contrato nº 00039/2021 e valores mensais superiores ao preço pactuado, sem que o gestor houvesse apresentado a documentação apta a comprovar a boa e regular aplicação.
DÉBITO IMPUTADO A ADRIANO JERÔNIMO WOLFF – “O débito deve ser imputado exclusivamente ao ordenador da despesa, Sr. Adriano Jerônimo Wolff, a quem competia comprovar a boa e regular aplicação dos recursos e assegurar a fiel execução dos contratos, sem prejuízo do direito de regresso do erário, ou do próprio responsável que vier a ressarcilo, contra as empresas Ametista Construções e Serviços Eireli e SS Locações e Serviços Eireli, pelas quantias que a elas indevidamente reverteram.
INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO NO TCE :
O Tribunal de Contas do Estado da Paraba certifica que na edição Nº 3969 do Diário Oficial Eletrônico, com data
de publicação em 24/08/2026, foi realizada a seguinte publicação:
Sessão: 3211 – 06/10/2026 – 2ª Câmara – Ordinária – Presencial e Eletrônico
Processo: 06733/24
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro
Subcategoria: Denúncia
Exercício: 2024
Intimados: Adriano Jeronimo Wolff (Ex-Gestor(a)); Renata Lucy Vasconcelos Fernandes (Interessado(a)); Paulo
Ítalo de Oliveira Vilar (Advogado(a) OAB/PB 14233).
O Blog se coloca á disposição dos citados na matéria para divulgação de notas e versões necessárias, e acompanhará o processo de julgamento para divulgação da decisão posteriormente .



