Apresento programas de rádio há algumas décadas e vez por outra um ouvinte mais ousado participava e dizia : “Escuto falar que o Tribunal de Contas determinou a devolução de recursos, mas nunca vi um prefeito ou ex-prefeito devolver o dinheiro”.
Essa frase dos ouvintes é a prova viva da descrença da população de que gestores devolvam efetivamente recursos determinados pela Corte de Contas.
Para ilustrar o tema trago-lhes um caso interessante. Uma representação do Ministério Público de Contas para investigar gastos excessivos de combustíveis na cidade de São Bento, no Sertão do estado da Paraíba.
A representação é de maio de 2018, o Tribunal de Contas do Estado só decidiu em fevereiro de 2024 ( seis anos depois) e até hoje ( oito anos após) o gestor vem conseguindo empurrar a discussão com recursos ao TCE.
No acórdão o Tribunal de Contas do Estado determinou que o ex-prefeito Gemilton Souza da Silva devolvesse a quantia de R$ 280 mil referente irregularidades por gastos excessivos com combustível ainda no exercício de 2013. Do ano investigado pra cá já se passaram 13 anos.
Dois recursos foram interpostos pelo ex-gestor ( de Reconsideração e Ordinário). O último parecer do Ministério Público de Contas foi juntado em novembro do ano passado , mas só 9 meses depois, em 31 de julho foi designada data para sessão de julgamento do recurso que está previsto para o dia 26 de agosto.
Treze anos após o exercício de 2013, o processo nº 09265/18, se arrasta no Tribunal de Contas do Estado. Esse é apenas das dezenas de casos em que o TCE aplica multa e determina devolução de recursos, mas os gestores em muitos casos nem pagam as multas nem devolvem os recursos determinados.
Trata-se de um desafio para os órgãos de fiscalização, senão um esforço hercúleo encontrar a fórmula ou a forma de fazer com que os gestores alcançados por decisões do TCE efetivamente devolvam os recursos aos cofres públicos.
Enquanto o TCE vai cumprindo o seu papel, junto com o MPC e os auditores, na Justiça tramitam muitas ações cobrando dos gestores multas aplicadas e nunca recolhidas.
Por Marcelo José
Jornalista/Advogado
VEJA ABAIXO ACÓRDÃO DETERMINANDO DEVOLUÇÃO DE R$ 280 MIL DO EX-PREFEITO DE SÃO BENTO
1. JULGAR IRREGULARES as despesas com combustíveis no exercício de 2013, pela Prefeitura Municipal de São Bento, sob a responsabilidade do ex-gestor, Sr. Gemilton Souza da Silva;
2. DETERMINAR a devolução do valor de R$ 280.322,33 (4.275,16 UFR/PB) aos cofres públicos municipais, pelo ex-Prefeito Municipal de São Bento, Sr. Gemilton Souza da Silva, referente a gastos excessivos com combustíveis, no exercício de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias;
3. APLICAR multa pessoal ao responsável, Sr. Gemilton Souza da Silva, no valor de R$ 5.000,00 (76,25 UFR/PB), por restar configurada a hipótese prevista no artigo 56, incisos II e III da LOTCE (Lei Complementar 18/93), assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento voluntário do valor da multa antes referenciada
ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva, desde já recomendada, inclusive com a interveniência da Procuradoria Geral do Estado ou do Ministério
Público, na inação daquela, nos termos dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 71 da Constituição do Estado, devendo a cobrança executiva ser promovida nos 30 (trinta) dias seguintes ao término do prazo para recolhimento voluntário, se este não ocorrer;
4. COMUNICAR ao Ministério Público Comum acerca do possível cometimento de condutas ilícitas pelo Sr. Gemilton Souza da Silva, ex-Prefeito Constitucional de São Bento/PB, para as providências que
entender cabíveis;
5. RECOMENDAR à atual gestão da Prefeitura Municipal de São Bento que evite a reiteração das falhas aqui observadas, buscando observar fidedignamente as normas legais aplicáveis à espécie.
Por Marcelo José
Jornalista/Advogado



