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R$ 2,8 MILHÕES – MP de Contas aponta ausência de controle em gastos com combustível na Prefeitura de Teixeira

1 de junho de 2026
R$ 2,8 MILHÕES – MP de Contas aponta ausência de controle em gastos com combustível na Prefeitura de Teixeira

O Ministério Público de Contas junto ao TCE-PB emitiu parecer por constatar fragilidade no controle da despesa com combustível na Prefeitura de Teixeira no exercício de 2022. A denúncia foi formalizada junto ao Tribunal de Contas do Estado. A auditoria da Corte opinou pela devolução de recursos, mas o parecer do MP de Contas, após análise, constatou que o ano de 2022 foi o período pós-pandemia, foi de retomada dos serviços com maior despesas de combustível nos setores de educação, saúde, entre outros, mas concordou a ausência de uma gestão de melhor controle sobre os gastos com combustíveis.

O Tribunal de Contas do Estado agendou a apreciação do caso na sessão do próximo dia 11 de junho.

DA INTIMAÇÃO :

Sessão: 3078 – 11/06/2026 – 1ª Câmara – Ordinária – Presencial e Eletrônico
Processo: 02847/25
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Teixeira
Subcategoria: Denúncia
Exercício: 2022
Intimados: Wenceslau Souza Marques (Gestor(a)); Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (Advogado(a) OAB/PB 14233)

VEJA A CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :

DA CONCLUSÃO

Ante o exposto, com espeque nos fundamentos expendidos e na análise técnica exauriente, esta representante do Parquet de Contas opina pelo(a):
1. CONHECIMENTO e, no mérito, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da denúncia, em razão das fragilidades verificadas nos mecanismos de controle da frota e rastreabilidade das despesas com combustíveis;
2. APLICAÇÃO DE MULTA ao gestor do Município de Teixeira, Sr. Wenceslau Souza Marques, nos termos da Lei Complementar Estadual 192/2024, em razão das falhas de controle identificadas;
3. RECOMENDAÇÃO ao nominado Chefe do Poder Executivo daquele Município, no sentido de implementar sistema eletrônico integrado de controle de abastecimento, manter registros contemporâneos individualizados de consumo, aperfeiçoar os mecanismos de controle interno da frota, exigir armazenamento integral das notas fiscais eletrônicas e promover fiscalização contínua da execução contratual relacionada ao abastecimento da frota pública; e
4. COMUNICAÇÃO do inteiro teor da decisão a ser prolatada aos interessados.

 

 

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