O Ministério Público da Paraíba abriu procedimento para apurar o não pagamento do piso nacional dos professores temporários, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
“CONSIDERANDO que a presente Notícia de Fato foi instaurada a partir Procedimento de Gestão Administrativa decorrente do encaminhamento de denúncia apócrifa à Ouvidoria do Ministério Público, narrando acerca do descumprimento do piso salarial nacional dos professores contratados por excepcional interesse público do Município de Bayeux”, diz a portaria.
A investigação está sob o comando da promotora de justiça, Ana Carolina Coutinho Ramalho.
“CONSIDERANDO que, à pág. 8, foi determinada a prorrogação da Notícia de Fato e a expedição de Ofícios às Secretarias de Educação e de Administração de Bayeux/PB, com cópias à Procuradoria-Geral do Município,
solicitando que, no prazo de 20 (vinte) dias, informem e comprovem a este órgão ministerial, se vêm sendo pagos os valores referentes ao piso nacional, aos professores contratados por excepcional interesse público; encaminhado ainda, lista de todos os professores contratados por excepcional interesse público, em atuação
neste Município de Bayeux/PB”, acrescenta.
SECRETARIA CONFIRMA NÃO PAGAMENTO – “CONSIDERANDO que, em resposta às págs. 13-22, a Secretaria de Educação confirmou o pagamento abaixo dos valores fixados pelo piso nacional, justificando por questões de “limitações orçamentárias e financeiras substanciais”, aduzindo que o piso legal possui aplicação “prioritária aos
profissionais efetivos” e ainda, que “já foram iniciados os estudos técnicos visando a readequação orçamentária e o planejamento financeiro para a regularização progressiva dos professores temporários, sem prejuízo das demais obrigações constitucionais vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino”. Juntou
ainda, lista nominal dos professores contratados, sem outros elementos identificadores”.
“CONSIDERANDO que, por sua vez, a Secretaria de Administração encaminhou resposta às págs. 23-25, limitando-se a informar que teria solicitado a informação ao setor competente e que, tão logo fossem obtidas,
seriam encaminhadas”.
“CONSIDERANDO ainda, que exauriu-se o prazo de tramitação deste feito e que, as respostas aportadas pelas Secretarias de Educação e de Administração são insuficientes ao prosseguimento da análise; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de maior apuração das informações, bem como o disposto no art. 19 da Resolução CPJ nº 04/2013, com redação dada pela Resolução CPJ nº 018/2018, RESOLVE converter a presente Notícia de Fato em
A Promotoria de Bayeux determinou notificação a Prefeitura Municipal : “sejam expedidos Ofícios às Secretarias de Educação e de Administração, com cópias à sua Procuradoria-Geral, solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem a esta Promotoria de Justiça, a listas contendo todos os professores contratados,
efetivos e terceirizados pelo município, com as suas respectivas lotações”.
VEJA NOTA DO STF
Professor temporário tem direito ao piso salarial do magistério, decide STF
Tribunal decidiu limitar a 5% cessão de profissionais a outros órgãos para frear necessidade de substituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual.
A decisão unânime foi tomada nesta quinta-feira (16), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308). A tese fixada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Caso concreto
O caso concreto teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela requereu o pagamento dos valores complementares.
Após o pedido ter sido negado na primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.
Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.
Normalização
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do ARE, estados e municípios têm tornado o que deveria ser uma necessidade temporária, de excepcional interesse público, em uma normalidade, como forma de diminuir custos. Contudo, a prática contraria a razão da Constituição Federal, que, ao estabelecer o piso, buscou fomentar o sistema educacional por meio da valorização dos professores.
O último Censo da Educação Básica informa que 14 estados têm mais profissionais temporários do que efetivos. Em oito deles, a parcela ultrapassa os 60%. Essa proliferação de contratações temporárias, na avaliação do ministro, prejudica o planejamento orçamentário do ente federativo e acarreta ônus excessivo ao docente contratado nessas condições, com salários menores, instabilidade profissional e menos direitos trabalhistas.
Além disso, a alta rotatividade dificulta o processo de ensino e aprendizagem. “Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou.
O ministro ressalvou que, em observância a precedentes da Corte, outros aspectos remuneratórios dos docentes, como adicionais por tempo de serviço e quinquênios, podem ser distintos a depender do vínculo jurídico.
Cessão
Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a contratação de temporários deriva não apenas de razões econômicas, mas também de fatores estruturais da rede de ensino, como dificuldades de lotação, licenças de saúde e, principalmente, da cessão em massa de profissionais a outros órgãos.
Ele propôs estabelecer um limite de 5% para a cessão de professores efetivos, como forma de evitar a substituição excessiva por temporários. Nessa parte, divergiram os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin quanto ao percentual.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
1 – O valor do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196;
2 – O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria.

