Tramita no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba uma denúncia formulada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Cajazeiras, Eriberto de Souza Maciel, quanto a suposta ilegalidade de diploma de mestrado da atual prefeita de Cajazeiras, Maria do Socorro Delfino Pereira, apresentado pela gestora para aumentar seu salário quando no exercício do cargo de secretária de Educação do município.
O Blog do Marcelo José apurou que tramita no Tribunal de Contas do Estado ( processo nº 04692/24) a denúncia sobre a legalidade do diploma de mestrado que resultou em progressão funcional a Maria do Socorro Defino, com aumento salarial de 25% em benefício da mesma.
“Tratam os presentes autos de denúncia formulada pelo Sr. Eriberto de Souza Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Cajazeiras, em face da Prefeitura Municipal de Cajazeiras/PB, noticiando irregularidade no diploma de mestrado da Sra. Maria do Socorro Delfino Pereira, então Secretária Municipal de Educação, o qual teria sido
utilizado como fundamento para a concessão de progressão funcional vertical com acréscimo de 25% em sua remuneração, e que teria também permitido que outros servidores utilizassem documentos análogos em benefício próprio”, informa a auditoria do Tribunal de Contas do Estado.
A instituição de ensino, por meio de ofícios, negou que ofereça os cursos e que os diplomas seriam falsificados.
“Os elementos constantes dos autos indicam a existência de sérios indícios de irregularidade no diploma utilizado. A UNIFESP/UAB declarou, por meio de ofícios oficiais, que não oferece curso de Mestrado em Educação e que os diplomas com suas assinaturas são falsos, visto que as professoras indicadas como signatárias não
pertencem ao quadro docente da instituição”, revelam os autos.
“O Ministério Público do Estado da Paraíba instaurou Inquérito Civil nº 044.2022.000911 para apurar o caso.
A defesa, por sua vez, apresenta diploma distinto daquele que motivou a denúncia, emitido pela Absoulute Christian University (ACU) – instituição norteamericana –, buscando demonstrar que a servidora concluiu curso de mestrado em instituição diversa da UNIFESP/UAB. Contudo, a documentação trazida não elide a questão central: o diploma efetivamente utilizado para fundamentar a progressão funcional em maio de 2022 era o diploma com as marcas da UAB/UNIFESP, reconhecido pela instituição como falso. A existência de um título alternativo, obtido em instituição estrangeira não reconhecida pelo MEC, não convalida a progressão funcional concedida com base no documento irregular”.
ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ E FALTA DE DOLO – “Quanto à alegação de boa-fé e ausência de dolo, embora a Auditoria reconheça que a questão da responsabilidade subjetiva deve ser apreciada pelo órgao julgador, a
irregularidade objeto dos presentes autos é de natureza objetiva: houve progressão funcional e acréscimo remunerátório de 25% fundamentados em título de mestrado cuja autenticidade é contestada pela própria instituição emissora indicada no documento. O prejuízo ao erário decorrente do pagamento de remuneração indevida persiste independentemente da boa-fé da beneficiária”, informa relatório da auditoria.
“Em relação à Sra. Edinalda Ferreira de Lima, conforme identificado no Relatório Inicial, esta também apresentou diploma análogo para fundamentar progressão funcional. Diante da ausência de qualquer manifestação nos autos, os questionamentos iniciais permanecem sem resposta”.
“Diante do exposto, esta Auditoria entende que permanece a irregularidade relativa à concessão de progressão funcional vertical à Sra. Maria do Socorro Delfino Pereira, com acréscimo de 25% em sua remuneração, fundamentada em diploma de mestrado cuja autenticidade é contestada pela própria instituição cujo nome consta do documento, sem que os argumentos da defesa tenham sido suficientes para sanar a
dúvida sobre a validade do título que embasou o ato de progressão”
CONCLUSÃO
Diante do exposto, após análise da defesa apresentada pela Sra. Maria do Socorro Delfino Pereira, conclui esta Auditoria pela PROCEDÊNCIA da denúncia apresentada, registrando:
• Permanece a irregularidade relativa à progressão funcional vertical da Sra. Maria do Socorro Delfino Pereira, com acréscimo remunerátório de 25%, concedida com base em diploma de mestrado cuja autenticidade é contestada pela UNIFESP/UAB, instituição cujo nome consta do documento. Os argumentos e documentos
apresentados pela defesa – relativos a diploma emitido por instituição estrangeira
distinta – não demonstram a regularidade do título efetivamente utilizado para embasar a progressão funcional em maio de 2022, sendo a eiva considerada não elidida.
• Permanece a irregularidade relativa à progressão funcional da Sra. Edinalda Ferreira de Lima, em situação análoga, diante da ausência de qualquer manifestação nos autos, não tendo os questionamentos formulados no Relatório Inicial sido respondidos.
• Permanecem os questionamentos dirigidos ao Sr. José Aldemir Meireles de Almeida, então Prefeito Municipal de Cajazeiras, referentes à homologação das progressões funcionais sub exame, diante de sua ausência nos autos.
AUDITORIA SUGERE RETIRADA DA GRATIFICAÇÃO – Sugere esta Auditoria, em sede de possível cumprimento de Decisão, que o
Gestor em exercício frente à Prefeitura Municipal de Cajazeiras, comprove a retirada da
progressão funcional, e dos respectivos efeitos financeiros, concedida sem lastro legal,
às servidoras Maria do Socorro Delfino Pereira e Edinalda Ferreira de Lima, sob pena
de responder pessoalmente pelos pagamentos realizados às citadas servidoras.



