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MP investiga caso de morte e cerca de 100 pessoas com intoxicação alimentar em pizzaria em Pombal

19 de março de 2026
MP investiga caso de morte e cerca de 100 pessoas com intoxicação alimentar em pizzaria em Pombal

O Ministério Público da Paraíba já requisitou uma série de informações sobre o caso ocorrido na cidade de Pombal, alto sertão da Paraíba, quando uma pessoa morreu e cerca de 100 foram atendidas em unidades de saúde com intoxicação alimentar após comerem em uma pizzaria na cidade.

“CONSIDERANDO que foi instaurada Notícia de Fato n° 005.2026.000476 de ofício após ter chegado ao conhecimento dessa Promotora de Justiça a ocorrência de possíveis casos de intoxicação alimentar em massa ocorridos no Município de Pombal/PB, supostamente relacionados ao consumo de alimentos comercializados pela “Pizzaria La Favoritta””, informa o Ministério Público em portaria publicada.

“CONSIDERANDO que, conforme documentado em noticiários, quase 100 (cem) pessoas foram atendidas no Hospital Regional e na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Pombal/PB, com sintomas compatíveis com intoxicação alimentar, tais como náuseas, vômitos, dor abdominal, diarreia e mal-estar geral, todos com histórico comum de ingestão de pizza proveniente do referido estabelecimento, havendo inclusive relato de caso grave com internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), possivelmente relacionado ao consumo do alimento”.

“CONSIDERANDO a informação de que o estabelecimento comercial foi interditado pela Vigilância Sanitária do Município de Pombal/PB, em razão das irregularidades sanitárias constatadas; CONSIDERANDO a gravidade dos fatos narrados, que indicam risco concreto à saúde coletiva, exigindo atuação imediata e eficaz dos órgãos de
controle e fiscalização”.

“CONSIDERANDO a necessidade de apuração detalhada das circunstâncias dos fatos, identificação de eventuais responsabilidades, bem como a adoção de medidas preventivas e corretivas para evitar a repetição de eventos semelhantes;
RESOLVE

“instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com a finalidade de apurar os fatos relacionados aos casos de possível intoxicação alimentar em massa no Município de Pombal/PB, supostamente decorrentes do consumo de alimentos (Pizza) fornecidos pela “Pizzaria La Favoritta””

“No curso deste procedimento, poderão ser realizadas inspeções, vistorias, fiscalizações, acompanhamentos e recomendações, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais que se fizerem, porventura, necessárias. O presente procedimento terá a duração de 01 (um) ano, a contar da data de sua instauração, podendo ser prorrogado por quantas vezes for necessário, com fulcro no artigo 21, §3º, Resolução CPJ 04/2013”.

“Designo os servidores do cartório desta Promotoria para secretariar o presente procedimento, responsabilizando-se pela expedição de notificações, remessa de ofícios, digitação de termos de audiência, juntada de documentos, além de outros atos inerentes ao ofício;

“Determino a expedição de ofício à Vigilância Sanitária do Município de Pombal/PB requerendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
a) cópia integral do procedimento administrativo que culminou na interdição do estabelecimento “Pizzaria La Favoritta”, incluindo relatórios de inspeção, autos de infração, termos de interdição e laudos técnicos;
b) descrição detalhada das irregularidades sanitárias constatadas, com indicação das normas violadas;
c) informação sobre eventual coleta de amostras de alimentos, água ou superfícies, com encaminhamento dos respectivos laudos laboratoriais, se já disponíveis;
d) identificação dos responsáveis técnicos e manipuladores de alimentos no momento da fiscalização;
e) informações sobre a cadeia de fornecimento dos insumos utilizados
(especialmente aqueles potencialmente relacionados ao evento);
f) demais informações que entenderem pertinentes;

“A expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pombal/PB, requerendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
a) relatório epidemiológico detalhado dos casos notificados de intoxicação alimentar relacionados ao fato, no período de 15 e 16 de março de 2026;
b) número total de pacientes atendidos, com discriminação por faixa etária, sexo e evolução clínica (alta, internação, agravamento);
c) informação sobre eventual abertura de investigação epidemiológica formal (surto alimentar), com envio de relatório preliminar ou conclusivo;
d) demais informações que entenderem pertinentes;

A expedição de ofício ao Hospital Regional e à Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Pombal/PB, requerendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
a) relatório circunstanciado dos atendimentos realizados relacionados ao evento, no período de 15 e 16 de março de 2026;
b) número de pacientes atendidos, com descrição dos sintomas apresentados e classificação de risco;
c) informação sobre internações decorrentes do caso, inclusive eventual paciente em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), com evolução clínica atualizada;
d) resultados de exames laboratoriais eventualmente realizados, especialmente aqueles que possam indicar agente etiológico da intoxicação;
a) demais informações que entenderem pertinentes, incluindo eventual comunicação formal do caso aos sistemas de vigilância em saúde.

A expedição de ofício à 1ª Delegacia de Polícia de Pombal/PB requerendo informações acerca da instauração do respectivo Inquérito Policial com o objetivo de apurar os fatos narrados, informando a este Órgão Ministerial,
no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o número do procedimento distribuído no sistema;

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