O Ministério Público da Paraíba abriu procedimento para investigar denúncia de suposto caso de nepotismo cruzado no município de Tenório, no Sertão da Paraíba. O caso está sendo apurado sob a responsabilidade do promotor de Justiça, Alyrio Batista de Souza Segundo
Segundo portaria publicada pelo Ministério Público o caso envolveria o prefeito de Tenório e o presidente da Câmara municipal.
Nepotismo cruzado é quando dois agentes políticos combinam a nomeação de familiares, um do outro, em troca de favores, de modo que cada gestor não seja acusado de empregar seu próprio parente no ente ou poder o qual dirige.
“CONSIDERANDO a necessidade de investigar notícia de suposto caso de nepotismo cruzado envolvendo o Prefeito Constitucional do Município de Tenório/PB e o Presidente da Câmara Municipal, bem como a possível existência de servidora fantasma, o que afronta frontalmente os princípios da administração pública estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal”, diz a portaria do MPPB.
“RESOLVE, com fundamento na conjugação dos permissivos legais indicados, converter a Notícia de Fato no presente Procedimento Preparatório, registrando-o sob nº 001.2025.046708, com o objetivo de melhor apurar os fatos, individualizar as irregularidades acaso ocorrentes, colhendo em conjunto elementos e provas para embasar eventual posterior Ação Civil Pública, no objetivo de reparar possíveis danos, identificar o(a/s) responsável(is), coibir as práticas despidas de legalidade, responsabilizando, por conseguinte e na forma da lei, quem às mesmas deram origem ou perpetuidade, determinando, para tanto e por consequência:”
“A promoção de toda e qualquer diligência que a se mostrar necessária durante a tramitação, inclusive notificações, tomada de depoimentos e declarações, requisição de documentos outros, de perícias e informações, tudo com base nas prerrogativas ministeriais”.
“Ademais, diante da ausência de resposta ao Ofício nº 533/17º, encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Tenório-PB, Adilson Cézar Modesto Conserva, promova nova reiteração, desta vez com as advertências de estilo, ressaltando-se expressamente a necessidade de pronta resposta e a importância do atendimento ao requerimento ministerial para o regular andamento do procedimento investigatório”.
“Persistindo a inércia, o expediente deverá ser reiterado, com a manutenção das advertências e mediante entrega pessoal ao destinatário. Caso, ainda assim, não haja manifestação, faça-se conclusão dos autos para análise e deliberação quanto às providências cabíveis”
– assinado eletronicamente –
Alyrio Batista de Souza Segundo
17º Promotor de Justiça


