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OAB emite nota de repúdio à intolerância religiosa em desfile de escola de samba na Marquês de Sapucaí

18 de fevereiro de 2026
OAB emite nota de repúdio à intolerância religiosa em desfile de escola de samba na Marquês de Sapucaí
A Ordem dos Advogados do Brasil OAB/RJ ,emitiu nota de repúdio após episódio ocorrido durante apresentação da escola de samba Acadêmicos de Niterói, na Marquês de Sapucaí, e afirmou que “qualquer conduta que implique intolerância ou discriminação religiosa representa afronta direta à ordem constitucional e aos compromissos internacionais assumidos pelo país”, reiterando seu compromisso com a defesa da liberdade de crença e do Estado Democrático de Direito.

Leia a nota na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OABRJ), por intermédio da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIRE) e da Comissão Especial de Advogados Cristãos – (CEADC) no exercício de suas atribuições institucionais e em estrita observância ao disposto no art. 5º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, vem a público manifestar sua mais veemente reprovação ao episódio ocorrido na Marquês de Sapucaí, durante a apresentação da Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, cuja exibição, transmitida ao vivo, configurou prática de preconceito religioso dirigido aos Cristãos.

A liberdade religiosa, consagrada como direito fundamental, constitui pilar essencial do Estado Democrático de Direito e encontra proteção não apenas na Constituição Federal, mas também em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 18). Qualquer conduta que implique intolerância ou discriminação religiosa representa afronta direta à ordem constitucional e aos compromissos internacionais assumidos pelo país.

A OAB/RJ a CCIRE e a CEADC reafirmam, por fim, seu compromisso intransigente com a defesa da liberdade religiosa, com a promoção da convivência pacífica e respeitosa entre os diversos credos e com o combate firme e permanente a toda forma de intolerância e discriminação.

 

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2026

 

Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OABRJ)

Comissão de Combate à Intolerância Religiosa – CCIRE/OABRJ

Comissão Especial de Advogados Cristãos – CEADC/OABRJ

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