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Justiça da Paraíba reconhece falha em recall de veículos da Toyota em ação ajuizada pelo Ministério Público

30 de janeiro de 2026
Justiça da Paraíba reconhece falha em recall de veículos da Toyota em ação ajuizada pelo Ministério Público

A 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a Toyota do Brasil Ltda., que questionava a forma de realização do recall dos airbags do passageiro de veículos modelo Etios Hatch, fabricados entre agosto de 2012 e dezembro de 2014.

O MPPB alega que a empresa induziu os consumidores em erro ao anunciar a realização de recall sem possuir as peças necessárias para a substituição imediata. Afirma que o procedimento foi realizado em duas etapas para o airbag do passageiro: a primeira consistente na desativação do equipamento com a colagem de um adesivo de alerta, e a segunda, meses depois, com a efetiva troca da peça. Argumenta que tal conduta expôs os consumidores a riscos excessivos, violou o dever de informação adequada e configurou infração às normas de trânsito, uma vez que o veículo circulou desprovido de item de segurança obrigatório.

Na sentença, o juiz Gustavo Procópio reconheceu que, embora o recall fracionado tenha sido aprovado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a montadora falhou no dever de informação aos consumidores ao desativar temporariamente um item de segurança obrigatório sem apresentar prazo razoável e definido para a substituição definitiva da peça. “A simples fixação de um adesivo no painel e a comunicação genérica sobre a desativação do airbag, sem um cronograma claro e definido para a solução definitiva, colocou os consumidores em uma situação de insegurança e angústia prolongada”, pontuou.

O magistrado destacou que a desativação prolongada do airbag do passageiro, aliada à ausência de informações claras sobre a conclusão do reparo, expôs os consumidores a risco excessivo, caracterizando falha na prestação do serviço. Por esse motivo, foi reconhecido o direito à indenização por danos morais individuais homogêneos, a ser apurada posteriormente em liquidação de sentença, de forma individualizada. “Constato, no caso em estudo, que os danos individuais homogêneos estão claramente configurados. A conduta da ré gerou uma situação de fato comum a todos os proprietários dos veículos afetados: a privação de um item de segurança obrigatório, a incerteza quanto à solução do problema e a angústia de trafegar em um veículo com a segurança comprometida e com um simples aviso de inativação de um dos airbags”, destaca a sentença.

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