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Eleições em Cabedelo terão convenções este mês de janeiro e registro de candidaturas em fevereiro

2 de janeiro de 2026
Eleições em Cabedelo terão convenções este mês de janeiro e registro de candidaturas em fevereiro

Os partidos políticos poderão realizar as convenções para definir nomes e coligações para as Eleições para prefeito e vice-prefeito em Cabedelo no período entre 29 de janeiro e 14 de fevereiro.

O pedido de registro de candidatura poderá ser feito até o dia 24 de fevereiro, e a propaganda eleitoral terá início em 25 de fevereiro. As eleições ocorrerão dia 12 de abril.

alguns nomes são lembrados para a disputa eleitoral à prefeito e vice-prefeito de Cabedelo, a exemplo de Edvaldo Neto, ex-presidente da Câmara e prefeito interino, o presidente da Companhia Docas, Ricardo Barbosa, o deputado Wallber Virgolino e a ex-vice-prefeita Camila Holanda.

RESOLUÇÃO DO TRE DEFINE INSTRUÇÕES E CALENDÁRIO – Reunida na 86ª Sessão Ordinária nesta quinta-feira (18), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, por unanimidade, a resolução que estabelece as instruções e o calendário para a realização de novas Eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Cabedelo/PB, pertencente à 57ª Zona Eleitoral. O pleito suplementar foi marcado para o dia 12 de abril de 2026 (domingo), com a utilização do sistema eletrônico de votação e apuração.

A relatoria do processo ficou a cargo do vice-presidente e corregedor do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Em seu voto, o magistrado destacou que “a data foi definida atentando-se aos prazos do calendário eleitoral de 2026, principalmente ao fechamento do cadastro em maio de 2026”, garantindo a harmonia entre o pleito suplementar e os preparativos para as Eleições Gerais.

A instrução que considera a decisão proferida nos autos do Recurso Eleitoral – RE nº 0600409-84.2024.6.15.0057 foi fundamentada na Legislação Eleitoral e em portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que fixa as datas para eleições suplementares. De acordo com o texto aprovado, apenas estarão aptos a votar as eleitoras e os eleitores que possuíam inscrição eleitoral regular no município até o dia 13 de novembro de 2025, respeitando o prazo de 150 dias anteriores à eleição previsto no Art. 91 da Lei nº 9.504/97.

Convenções e Registro de Candidaturas

Poderá participar das eleições o partido que até seis meses antes do pleito tenha registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e possua até a data da convenção órgãos de direção constituído no município de acordo com respectivo estatuto.

O calendário eleitoral aprovado detalha os prazos para os partidos políticos que desejam participar da disputa. As convenções partidárias destinadas à escolha de candidatos e à formação de coligações deverão ser realizadas no período de 29 de janeiro a 14 de fevereiro de 2026.

Após a definição dos nomes, os partidos terão até as 19h do dia 24 de fevereiro de 2026 para solicitar o registro de seus candidatos junto ao Juízo Eleitoral. Já a propaganda eleitoral será permitida somente a partir do dia 25 de fevereiro, seguindo as normas de transparência e igualdade de condições entre os concorrentes.

Fiscalização e Transparência

O presidente do TRE-PB, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, destacou a importância da celeridade no processo para garantir a estabilidade administrativa do município. “A resolução também fixa o dia 12 de maio de 2026 como prazo final para que candidatos e partidos encaminhem suas prestações de contas à Justiça Eleitoral”, afirmou o magistrado.

As mesas receptoras de votos e as juntas eleitorais poderão manter a composição utilizada no último pleito ordinário, ressalvadas as substituições necessárias por impedimentos legais. A cédula oficial será eletrônica e impressa com exclusividade pelo Tribunal, garantindo a integridade do processo de votação em Cabedelo.

Eleições suplementares

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Um deles é a convocação de pleito suplementar quando a nulidade dos votos atingir mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

A Justiça Eleitoral também poderá convocar novas eleições quando houver o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidata eleita ou de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

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