Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

Justiça condena perito criminal a pagar pensão e indenização de R$ 600 mil à família de motoboy

18 de dezembro de 2025
Justiça condena perito criminal a pagar pensão e indenização de R$ 600 mil à família de motoboy

A Justiça da Paraíba condenou o perito criminal Robson Félix Mamede a pagar pensão mensal e indenização por danos morais à família do motoboy Orlando Pereira Leal, morto após um acidente de trânsito ocorrido em 16 de setembro de 2023, em João Pessoa. A decisão é da juíza Ascione Alencar Linhares, da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – Acervo B.

Na sentença, a magistrada reconheceu a responsabilidade civil do réu pelo acidente que resultou na morte de Orlando, ocorrida dois dias depois, em 18 de setembro de 2023, em decorrência de traumatismo crânio-encefálico associado a tromboembolismo pulmonar.

Segundo os autos, Robson Mamede trafegava na contramão e avançou via preferencial, colidindo com a motocicleta conduzida pela vítima. Laudos periciais confirmaram que o motorista agiu de forma imprudente, em desrespeito às normas de trânsito. A versão apresentada pela defesa, de que o réu estaria fugindo de um assalto, não foi comprovada.

A juíza também destacou que o réu firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público, no qual confessou a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com causa de aumento por omissão de socorro. Para a magistrada, a confissão reforça a caracterização do ilícito civil e o dever de indenizar.

“Desse modo, conclui-se que o réu agiu de forma manifestamente imprudente ao trafegar pela contramão de direção, sem adotar as cautelas mínimas exigidas e em total desrespeito às normas de trânsito. Tal conduta resultou na interceptação da trajetória da motocicleta pilotada pela vítima, que trafegava regularmente na faixa mais à esquerda de sua mão de direção na Avenida Esperança, nas imediações da interseção com a Rua Escrivão Sebastião de Azevedo Bastos, nesta capital”, destaca a sentença.

Na decisão, a juíza determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 2/3 do salário mínimo, a partir da data do óbito, a ser dividida igualmente entre a viúva Marilene das Neves Pessoa Leal e os três filhos do casal: João Victor, Maria Heloísa e Maria Helena.

A pensão da viúva deverá ser paga até a data em que a vítima completaria 75 anos de idade, em 2060. Já a dos filhos será devida até que cada um complete 25 anos, com reversão da cota-parte para a mãe à medida que os filhos atinjam essa idade.

O valor de R$ 26.604,00, já pago pelo réu no âmbito do acordo penal, será abatido do total devido a título de danos materiais. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil para cada autor, totalizando R$ 600 mil para a família.

A magistrada também deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência, determinando que a pensão mensal seja paga imediatamente, com desconto direto em folha de pagamento e depósito em conta bancária da viúva, sob pena das sanções legais.

Na fundamentação, a juíza ressaltou a gravidade do caso, destacando que a vítima era pai de família e provedor do lar, e que duas das crianças ficaram órfãs ainda em idade tenra, tendo sua referência paterna irreversivelmente ceifada.

Post Anterior

Efraim votou favorável, Daniella Ribeiro e Veneziano votaram contra projeto que reduz penas de condenados de 8/1

Próximo Post

Operação da PF mira deputados do PL em investigações de desvio de recursos de cotas parlamentares

Próximo Post
Operação da PF mira deputados do PL em investigações de desvio de recursos de cotas parlamentares

Operação da PF mira deputados do PL em investigações de desvio de recursos de cotas parlamentares

TRE, por unanimidade, julga improcedente ação e confirma legitimidade de mandato da prefeita de Rio Tinto

TRE, por unanimidade, julga improcedente ação e confirma legitimidade de mandato da prefeita de Rio Tinto

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb