Quem será o dirigente partidário na cidade de Lucena que foi alvo de operação da Polícia Federal , na 35ª fase da Operação Discovery, com cumprimento de mandado de busca e apreensão na quarta-feira, dia 26 de novembro ?
A investigação trata de reprimir práticas criminosas de armazenamento de imagens e vídeos com conteúdo de abuso sexual infantojuvenil. A Polícia Federal não divulga nomes de alvos de suas operações.
O caso revela a típica situação de colisão de bens jurídicos constitucionais, de um lado a presunção de inocência e do outro o princípio da transparência.
A presunção da inocência está no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, “”ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O princípio da transparência/publicidade dos atos administrativos é um dever do poder público e um direito do cidadão do acesso a informação.
A divulgação do nome do investigado na operação causaria, de imediato, uma repulsa ao mesmo pela sociedade. Caso no julgamento seja absolvido, acumularia prejuízos em sua vida, antes da instrução e da sentença.
A não divulgação, porém, uma exceção à regra, pode esconder da sociedade alguém com traços maléficos e perigosos, sobretudo contra crianças e adolescentes.
No caso da cidade de Lucena há uma situação ainda mais grave: o investigado é dirigente de um partido político, espaço em que se debatem as políticas públicas e os direitos fundamentais, inclusive das crianças e adolescentes.
Até o presente momento não se tem notícia de qualquer manifestação do partido político , do qual é dirigente. Acreditamos que deva ser afastado da direção partidária, afinal quem o colocou lá, certamente não sabia desse comportamento do investigado.

