O juiz Francisco Antunes Batista , da 4ª Vara Mista de Bayeux, em sentença proferida nesta segunda-feira, dia 24, determinou que a Prefeitura se abstenha de contratar temporários e faça a nomeação dos aprovados em concurso público no prazo de até 90 dias.
O blog do Marcelo José teve acesso a sentença que atendeu pedido do Ministério Público da Paraíba em Ação Civil Pública requerendo que seja cessada a ilegalidade e abuso de contratações de temporários pela Prefeitura que utiliza esse método prejudicando quem passou no concurso público, portanto teria o direito de ser convocado e nomeado para exercício das atividades como servidor efetivo.
Na sentença o magistrado determina : “proceder à nomeação e posse de todos os candidatos aprovados no número de vagas, para os cargos em que foi comprovada a contratação precária de terceiros em situação de preterição. Tal obrigação deverá ser cumprida no prazo de 90 (noventa) dias a partir do trânsito em julgado desta sentença, mediante a substituição dos servidores temporários ou precários pelas respectivas vagas providas por concursados”, sentenciou.
O juiz ainda determinou : “abster-se de manter contratos precários para cargos em que há candidatos aprovados e classificados no cadastro de reserva, devendo o Município proceder à extinção desses contratos à medida que o serviço público e a legalidade permitirem, sendo a nomeação dos candidatos do cadastro de reserva condicionada à comprovação da necessidade do serviço e da existência de recursos orçamentários, salvo se comprovada a preterição e a ocupação das vagas por servidores temporários, hipótese em que o direito subjetivo se manifesta de forma irrestrita, com nomeação prioritária em substituição ao precário”.
Ainda na sentença o magistrado determinou : “apresentar a este Juízo, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do trânsito em julgado, um Plano de Adequação Definitivo de seu quadro de pessoal, demonstrando as medidas concretas adotadas para a adequação à RN TC nº 04/2024 (limite de 30% de temporários) e a extinção progressiva e total dos contratos precários para funções de caráter permanente, sob pena de incorrer em litigância de má-fé e outras sanções, além da execução da multa astreinte já fixada”.
A ação Civil do Ministério Público foi ajuizada em março deste ano, tendo em vista que a Prefeitura de Bayeux vinha aumentando o número de contratações de temporários por excepcional interesse público, enquanto deixava no esquecimento os aprovados em concurso público.
O juiz Francisco Antunes Batista , da 4ª Vara Mista de Bayeux, na mesma sentença determinou a habilitação nos autos do processo de candidatos aprovados no concurso que requereram integrar a lide na condição de assistentes simples do Ministério Público. Deferiu ainda a intervenção da Federação dos Trabalhadores em Serviços Públicos no Estado da Paraíba – FETAM PB como Amicus Curiae.
Com base na sentença e na decisão do Tribunal de Justiça em recurso de Agravo de Instrumento, a Prefeitura de Bayeux fica proibida de contratar temporários ou por excepcional interesse público “para o exercício de atribuições idênticas ou similares àquelas de cargos efetivos dispostos no Edital nº 001/2021 e para os quais existam candidatos aprovados, seja dentro do número de vagas imediatas ou no cadastro de reserva, enquanto perdurar a validade do certame”.
DESGASTE POLÍTICO – A prefeita Tarcyana Leitão, eleita com promessa de trazer esperança de paz e trabalho, enfrenta desgaste com a decisão de confrontar as decisões judiciais , e negar aos aprovados no concurso o direito de nomeação e posse no serviço público.
Centenas de pais e mães de família enfrentam dificuldades financeiras para sustento da casa em decorrência da decisão da prefeita Tarcyana Leitão de não convocar os concursados.
Os aprovados já realizaram protestos em eventos e solenidades a exemplo do desfile Cívico da Independência , e também ocupam espaços na mídia para esclarecer à população de Bayeux que a Prefeitura em vez de convocar os aprovados em concurso está contratando temporários.
Nesta terça-feira uma comissão dos concursados de Bayeux estará concedendo entrevista ao Programa A Voz da Paraíba, na Rádio 100.5 FM Líder, que vai ao ar das 12h às 14h, com os jornalistas Marcelo José, Carlos Magno e Ivandro Oliveira.
TRECHOS DA SENTENÇA :




