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Cassação do mandato do prefeito André Coutinho, de Cabedelo, volta à pauta do TRE/PB na próxima segunda-feira

12 de novembro de 2025
TRE já tem data para decidir se mantém cassação de André Coutinho, com novas eleições em Cabedelo

A cassação do mandato do prefeito André Coutinho, de Cabedelo, volta à pauta do Tribunal Regional Eleitoral na próxima segunda-feira, dia 17.

O prefeito André Coutinho, a vice-prefeita Camila Holanda e o vereador Márcio Melo, tiveram seus mandatos cassados por sentença do Juízo da Zona Eleitoral de Cabedelo, por abuso de poder político e econômico e compra de votos, após envolvimento de líderes políticos com facções criminosas.

O prefeito André Coutinho, a vice-prefeita e o vereador, além do ex-prefeito Vitor Hugo, interpuseram recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral para reformar a sentença.

Antes de adentrar a questão de mérito os membros da Corte Eleitoral (TRE) se debruçam sobre  questões preliminares, a exemplo de pedido de adiamento da sessão de julgamento por ausência de um dos advogados do vereador Márcio Melo, e anulação da sentença por cerceamento ao direito de defesa.

Na primeira questão preliminar, por maioria , o TRE decidiu indeferir pedido para adiar a sessão de julgamento. Na segunda preliminar de violação ao contraditório e ampla  defesa, o relator Kéops de Vasconcelos, votou pelo indeferimento, em seguida o desembargador Aluízio Bezerra, votou pela anulação da sentença e retorno do processo para abrir prazo aos advogados e novamente a sentença da juíza.

O terceiro voto será do magistrado Rodrigo Clemente de Brito Pereira, que pediu vista e deve anunciar seu posicionamento na próxima segunda-feira.

Caso essa preliminar seja superada, os membros da Corte Eleitoral, irão debater o mérito do processo, ou seja, se houve efetivamente abuso de poder político e econômico e compra de votos, a partir de envolvimento de lideranças políticas com facções criminosas.

Caso a Corte Eleitoral acate a preliminar de violação ao contraditório e ampla defesa, o processo volta a Zona Eleitoral de Cabedelo para abertura de prazo para os advogados de defesa, e novamente a sentença da magistrada titular em Cabedelo.

 

 

 

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