A auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba está cobrando da Prefeitura de Sousa que apresente documentação referente a despesas da gestão com locação de veículos, gêneros alimentícios, próteses dentárias, aquisição de automóveis, e pagamentos de diárias a servidores.
“O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certifica o início de prazo até 06/11/2025 para apresentação de
documentação para Helder Moreira Abrantes de Carvalho (Gestor(a)) e Fábio Tyrone Braga de Oliveira (ExGestor(a)), conforme intimação publicada na edição Nº 3765 do Diário Oficial Eletrônico: Processo: 02569/25”, publicou o TCE na análise da prestação de contas do ex-prefeito Fábio Tyrone, referente ao exercício de 2024.
“A Auditoria solicita ao gestor responsável o envio eletrônico dos documentos e informações abaixo relacionados, referentes exclusivamente ao Fundo Municipal de Saúde de Sousa, exercício de 2024, os quais se fazem necessários à instrução da Prestação de Contas Anual (PCA) consolidada da Prefeitura Municipal de Sousa e do referido Fundo. A documentação requerida deverá ser encaminhada na mesma ordem apresentada nesta solicitação, com cada arquivo nomeado conforme o item correspondente. Caso algum documento não exista, deverá ser apresentada declaração formal devidamente justificada, informando a razão de sua ausência:
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS :
(1) Apresentar toda a documentação referente à liquidação das despesas com os fornecedores de gêneros
alimentícios: CRISTIANO AVELINO DOS SANTOS, CASA NOVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, DEUSIMAR MENDES DE SOUSA-MENDES BEBIDAS; EZEQUIAS VIEIRA DA SILVA, FRANCISCO ASSIS JARDELINO LTDA, KARLA MOREIRA MANGUEIRA DE MELO, LUCIA GOMES DE ALMEIDA, RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES, TEM DE TUDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, THIAGO GOMES BARBOSA COMERCIO e WS COMERCIO E SERVICOS LTDA;
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS :
(2) Apresentar toda a documentação relativa à liquidação das despesas com prestadores de serviços de locação de veículos, abrangendo os seguintes contratados: ADAUTO LUCINDO RIBEIRO, CARLOS JARDEL COSTA E SILVA, EDGAR ALVES ESTRELA DE OLIVEIRA, EDUARDO MACIEL ALVES VIEIRA, ELIZABETE MARQUES DINIZ, EVELYNE SEVI ABRANTES MARQUES, FERNANDO RICARDO ARAUJO DE SA FILHO, FRANCISCO ARISON PINHEIRO, FRANCISCO LUCIANO MARTINS DE SOUSA, GERALDA DANIEL DE SOUSA, IRANILDO CAZE DA SILVA, ITALO GOMES FERREIRA, JAILSON BORGES DOS SANTOS, JOAO FAGNER TOMAZ DOS SANTOS, JOSE PATRICIO DIAS, JUCIER LOPES DE SOUSA, MARCELO CASIMIRO DE SOUSA, MARIA GIRLENE VIEIRA PEDROSA, MATHEUS TOMAZ DE FIGUEIREDO, RAIMUNDO SOARES DOS SANTOS e WEBER GONÇALVES DE OLIVEIRA;
PRÓTESES DENTÁRIAS :
(3) Apresentar toda a documentação referente à liquidação das despesas com fornecedores de próteses dentárias, a saber: CENTER DENT SERVIÇOS DE PROTESES DENTARIA LTDA-ME, FJ LABORATORIO DE PROTESES DENTARIA LTDA ME e TIAGO FERREIRA LICARIAO-ME, contendo, especialmente, a lista nominal das pessoas beneficiadas com a distribuição das próteses, bem como a comprovação dos recebimentos efetivos por parte dos destinatários;
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS :
(4) Apresentar as notas fiscais de aquisição de veículos junto aos fornecedores CEVEMA COMERCIO DE VEICULOS MAQ. PEÇAS SERVIÇOS E LOCAÇOES, DICAL – VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, DICAL-DISTRIBUIDORA DE
VEICULO CAJAZEIRAS LTDA, RIO VALE AUTOMOTORES LTDA, SOLUÇÃO PLANEJAMENTO E COMERCIO LTDA-ME, incluindo, obrigatoriamente, o termo de recebimento dos veículos e toda a documentação correlata à liquidação das respectivas despesas;
PAGAMENTO DE DIÁRIAS :
(5) Esclarecer, por meio de declaração formal, a sistemática adotada para pagamento de diárias às seguintes pessoas: ALEX ALVES DE ARAUJO, ALISSON GUSTAVO CORDEIRO GADELHA DE SÁ, AMANDA OLIVEIRA DA SILVEIRA M. DANTAS, ANGELYSE WANESKA SARMENTO ALVES DA NOBREGA, DANIEL FRANCISCA DE SOUSA, EILZO SARMENTO CAMELO, FERNANDO JOÃO DE OLIVEIRA, FLAVIO BRUNES DE SOUSA, FRANCISCA SINARIA SOUSA ESTRELA, FRANCISCO CARLOS DOMINGOS, FRANCISCO DAS CHAGAS V.DO NASCIMENTO, ITAMAR PATRICIO DE ANDRADE, IVAN GADELHA VIRGINIO, JOCIVANIO LACERDA DOS SANTOS, JOSE DA SILVA ALENCAR, JOSÉ GELSON DOS SANTOS, JOSÉ HILDO NAZARIO, JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA, KLEBIANA GOMES PEREIRA, MANOEL FERREIRA ESTRELA NETO, MARIA DO SOCORRO COELHO, MARIA DO SOCORRO GOMES SARMENTO DA SILVA, MILENA VIEIRA MENDES, RODOLFO ALVES DE SOUSA, Sauly Martinho Gomes de Sousa, THALIA EVELYN PEDROSA DA SILVA, TIAGO CARDOSO DE MEDEIROS e UBYRAJARA GABRIEL DO NASCIMENTO, especificando, individualmente, a condição de cada pessoa (servidor(a) ou contratado(a)), bem como as circunstâncias e condições da prestação dos serviços. Havendo instrumento contratual firmado, a declaração deve estar acompanhada da respectiva cópia
MEDIÇÃO DA OBRA DO CAPS :
(6) Apresentar os 6º, 7º e 8º boletins de medição da construção do Centro de Atenção Psicossocial CAPS I, referentes aos empenhos nº 2222, 5984 e 6531. Os boletins deverão ser acompanhados de declaração indicando o estágio atual da obra, devidamente ilustrada com imagens atualizadas que comprovem o teor da informação prestada; e
CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL :
(7) Apresentar o controle de abastecimento da frota própria e/ou locada, em formato estruturado ou semiestruturado, preferencialmente em tabela(s), contendo, no mínimo, as seguintes informações: data do abastecimento, placa do veículo, marca/modelo do veículo, quilometragem registrada no hodômetro no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade abastecida, preço unitário do combustível (em R$), nome e município do estabelecimento de abastecimento e nome do motorista responsável.