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Parecer pela reprovação das contas de Sapé, imputação de débito e representação ao MP, na pauta do TCE

8 de outubro de 2025
Parecer pela reprovação das contas de Sapé, imputação de débito e representação ao MP, na pauta do TCE

Um parecer do Ministério Público de Contas, junto ao TCE, pela reprovação da prestação de contas do prefeito de Sapé, Sidnei Paiva, pela devolução de recursos aos cofres públicos, por gestores do Fundo Municipal de Saúde, comunicação a Receita Federal e representação ao Ministério Público Estadual, está na pauta do Tribunal de Contas do Estado.

O Blog do Marcelo José apurou que o TCE divulgou nesta quarta-feira, dia 8 de outubro, que o julgamento da referida prestação de contas está agendado para o próximo dia 29, às 9h30.

O parecer do Ministério Público de Contas acolhe relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado que aponta diversas irregularidades.

Entre as irregularidades apontadas pela auditoria estão : inexistência de controle dos gastos com
combustíveis, peças e serviços de veículos e máquinas, nomeação de pessoa condenada por improbidade administrativa para assumir cargo público, não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social, bem como o não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social, irregularidade em licitações,

GESTORES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – “No que diz respeito às prestações de contas dos gestores do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social de Sapé, respectivamente, Sr. David Roberto Pereira da Silva e Srª Denise Ribeiro da Silva, a Auditoria apontou a irregularidade “ausência de comprovação da entrega do material ou da prestação do serviço”, diz trecho do parecer do Ministério Público de Contas.

IMPUTAÇÃO DE DÉBITO – “No caso em tela, os gestores não trouxeram a lume a documentação comprobatória da prestação dos serviços contratados e pagos, o que enseja imputado de débito dos valores indevidamente dispendidos”, afirma o parecer.

INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO – O Tribunal de Contas do Estado publicou a intimação dos gestores e advogados para a sessão de julgamento.

Sessão: 2517 – 29/10/2025 – Tribunal Pleno – Ordinária – Presencial e Eletrônico
Processo: 04184/22
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Sapé
Subcategoria: PCA – Prestação de Contas Anuais
Exercício: 2021
Intimados: Sidnei Paiva de Freitas (Gestor(a)); Denise Ribeiro da Silva (Interessado(a)); David Roberto Pereira da
Silva (Interessado(a)); Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (Advogado(a) OAB/PB 14233).

CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :

III – DA CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, esta Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas alvitra a:
a) Emissão de PARECER CONTRÁRIO à aprovação das contas do gestor do Município de Sapé, Sr. Sidnei Paiva de Freitas, relativas ao exercício de 2021;
b) Julgamento pela IRREGULARIDADE das contas de gestão do Prefeito Municipal acima referido;
c) Declaração de ATENDIMENTO PARCIAL aos preceitos da LRF;
d) APLICAÇÃO DE MULTA ao citado gestor, nos termos da Lei Orgânica desta Corte de Contas, por transgressão a regras constitucionais e legais;
e) IRREGULARIDADE DAS CONTAS do gestor do Fundo Municipal de Saúde de Sapé, Sr. David Roberto Pereira da Silva, relativas ao exercício de 2021, com IMPUTAÇÃO DE DÉBITO dos valores apurados pela Auditoria, referentes às despesas não comprovadas;

f) IRREGULARIDADE DAS CONTAS da gestora Fundo Municipal de Assistência Social de Sapé, Srª Denise Ribeiro da Silva, com IMPUTAÇÃO DE DÉBITO dos valores apurados pela Auditoria, referentes às despesas não comprovadas;
g) INFORMAÇÃO à Receita Federal do Brasil acerca das irregularidades relativas ao recolhimento das contribuições previdenciárias, com vistas à adoção das medidas que entender cabíveis;

h) REPRESENTAÇÃO ao Ministério Público Comum para adoção das providências que entender cabíveis, quanto aos indícios de cometimento de delitos ora vislumbrados;
i) RECOMENDAÇÃO à administração municipal e às gestões dos fundos cujas contas foram aqui analisadas no sentido de guardarem estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais pertinentes, a fim de não repetir as falhas ora detectadas, além de adotarem as providências sugeridas pela

ISABELLA BARBOSA MARINHO FALCÃO
Procuradora do Ministério Público junto ao TCE/PB

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