O Ministério Público da Paraíba instaurou procedimento para apurar denúncia de falta de pagamento e assédio moral no âmbito da Secretaria de Ação Social na Prefeitura de Bayeux.
A portaria publicada com a instauração do procedimento é assinada pelo promotora de justiça, Ana Carolina Coutinho Ramalho.
“CONSIDERANDO que a presente Notícia de Fato foi instaurada a partir Procedimento de Gestão Administrativa decorrente do encaminhamento de denúncia apócrifa à Ouvidoria, narrando acerca de irregularidades na Secretaria de Ação Social de Bayeux/PB, supostamente cometidas pela Secretária, consistentes em:
1. Trabalho sem remuneração: A secretária ordenou que servidores trabalhassem em janeiro sem contrato e sem receber salário, violando o art. 7º, VII, da Constituição Federal;
2. Assédio moral: Servidores foram coagidos a aceitar condições precárias, resultando em crises de ansiedade e síndrome do pânico;
3. Coação e medo de represálias: O medo de não ter o contrato renovado impediu denúncias anteriores;
4. Desvio de função e sobrecarga: No Restaurante Popular, há servidores sobrecarregados e acumulando funções indevidas;
5. Coação documentada nos CRAS: A secretária exigiu que servidores continuassem trabalhando sem contrato, com provas documentais anexadas;
6. Constrangimento profissional: Uma diretora trabalhou sem contrato aguardando renovação, mas foi substituída sem aviso, sendo forçada a se desligar;
CONSIDERANDO que, foram juntados aos autos, prints de conversas em grupo do Whatsapp e fotografias, contudo, estes que consistem em agradecimentos e lista de escala de trabalho aos 03/01/2025, bem como, as
fotografias anexadas indicam a prática de ação social pelo CRAS, não comprovando as afirmações contidas na denúncia;
CONSIDERANDO que, à míngua de outros elementos que pudessem comprovar as afirmações, foram solicitadas informações às Secretaria de Administração e de Ação Social e Segurança Alimentar, aportando respostas aos
autos;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Ação Social e Segurança Alimentar solicitou dilação do prazo para encaminhamento da documentação; e a de Administração afirmou que não teria sido possível localizar
os servidores mencionados “com base apenas no primeiro nome” e que não foi instaurado PAF relacionado ao objeto da denúncia em apuração;
CONSIDERANDO que, conforme Ofício n.º 162/4° PJ – Bayeux/2025 anexo aos autos, foi solicitado à Secretaria de Ação Social e de Segurança Alimentar, a lista de servidores lotadas na Secretaria desde 01/01/2025,
contudo, a resposta encaminhada foi relativa ao que havia sido solicitado à Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de maior apuração das informações, bem como a solicitação de dilação do prazo por 30 dias, pela Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar (solicitado aos 10/07/2025, já findo sem resposta nos autos), bem como o disposto no art. 19 da Resolução CPJ nº 04/2013, com redação dada pela Resolução CPJ nº 018/2018, RESOLVE converter a presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
, determinando para tanto, inicialmente:
a) a autuação da presente portaria com a documentação que a instrui;
b) a publicação de extrato desta portaria no Diário Oficial Eletrônico;
c) designo os servidores lotados nesta Promotoria de Justiça de Bayeux/PB, para funcionarem no feito;
d) a título de diligência, DETERMINO a expedição de Ofício à Secretaria de Segurança Alimentar, informando-lhes que já transcorreram mais de 30 dias sem o aporte da resposta, e solicitando-lhes que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem a lista de servidores lotadas na Secretaria desde 01/01/2025, conforme anteriormente solicitado no Ofício n.º 162/4° PJ – Bayeux/2025 e, oportunamente, que encaminhem as fichas funcionais e financeiras dos servidores elencados na última resposta, considerando sobretudo, que já transcorreu o prazo de dilação solicitado.