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TCE alerta sobre prazo final, e na Paraíba 26 municípios ainda não se habilitaram a receber recursos do Fundeb

15 de setembro de 2025
TCE alerta sobre prazo final, e na Paraíba 26 municípios ainda não se habilitaram a receber recursos do Fundeb

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) alerta os gestores municipais paraibanos sobre o prazo de habilitação aos recursos da complementação Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O prazo foi prorrogado para 15 de setembro, (segunda-feira) conforme a Resolução nº 18/2025 da Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade (CIF).  O prazo inicial terminaria em 31 de agosto.

De acordo com dados do Ministério da Educação (MEC), na Paraíba, 26 cidades ainda não concluíram a habilitação necessária para garantir o recebimento dos recursos em 2026. São eles: Alcantil, Araruna, Areia de Baraúnas, Areial, Baía da Traição, Belém, Condado, Coxixola, Cuité de Mamanguape, Duas Estradas, Fagundes, Ibiara, Ingá, Itatuba, Prata, Quixaba, Remígio, Riachão, Santa Cecília, São Bentinho, São Bento, São João do Tigre, São Sebastião de Lagoa de Roça, Serra Redonda, Tacima e Umbuzeiro.

No Brasil, 621 municípios permanecem pendentes. Confira aqui a lista completa de municípios pendentes.

O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, reforçou a urgência do procedimento. “É importante que os municípios se habilitem no programa. Os gestores municipais devem agir com celeridade para não perder o prazo e assegurar recursos indispensáveis ao fortalecimento da educação básica”, destacou.

Ele lembrou ainda o apelo da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para que os tribunais de contas de todo o país mobilizem-se e orientem seus jurisdicionados.

Condicionalidades e preenchimento no Simec – Para receber os recursos da complementação VAAR, é obrigatória a comprovação do cumprimento das condicionalidades estabelecidas pelo Fundeb. O procedimento exige o preenchimento do módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), a ser realizado pelas secretarias municipais de Educação.

Orientação do MEC – Com o objetivo de auxiliar os gestores, o MEC promoveu, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), um webinário em 26 de agosto.

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