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Suspeita de superfaturamento e pagamento sem execução de obras em Riacho dos Cavalos, na pauta do TCE

3 de julho de 2025
Suspeita de superfaturamento e pagamento sem execução de obras em Riacho dos Cavalos, na pauta do TCE

A auditoria do Tribunal de Contas do Estado , em relatório concluído esta semana, aponta diversas irregularidades em licitação para obras na cidade de Riacho dos Cavalos, no Sertão do estado da Paraíba. Os auditores apontam suspeita de superfaturamento e até pagamento por notas de empenho sem a execução dos serviços.

Ao concluir o relatório a auditoria do TCE, assim se posicionou : “Ante o exposto, após a análise da defesa, entende-se que a denúncia é PROCEDENTE, considerando a manutenção das seguintes irregularidades:

VEJA AS IRREGULARIDADES APONTADAS :

  • Ausência de publicação da Dispensa nº 00018/2024 no PNPC e, consequentemente, do seu respectivo contrato, em descumprimento ao art. 94 da Lei nº 14.133/2021 (item 2.3 deste relatório);
  • Ausência de Projeto Básico, considerando que o Termo de Referência acostado aos autos da contratação (fls. 62/64 do Doc. 140553) não traz o conteúdo necessário para formulação das planilhas orçamentárias e
    propostas de preço (item 2.4);
  • Realização de dispensa de licitação, com fulcro em situação de emergência, para contratação de serviços que não se relacionam com o enfrentamento de estiagem, razão da declaração de calamidade pública por parte do Decreto Municipal nº 033/2024 (item 2.5);
  • Pagamento integral da NE n° 0008045/2024 após apenas 07 (sete) dias da assinatura do contrato, em desafio à viabilidade de execução dessa obra em prazo tão exíguo, além do pagamento integral da NE nº 008245, no mesmo dia de sua emissão, ambas agravadas pelos indícios de inexecução dos serviços nos moldes contratualizados, conforme laudo técnico emitido por Engenheira Civil (fls. 149/161) (item 2.6);
  • Indício de superfaturamento de R$ 269.343,846 – que pode chegar à integralidade da contratação –, com base na avaliação realizada pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura de Riacho dos Cavalos (fl. 163),
    que concluiu que a execução física foi de 47,81% do total (R$ 481.768,68), correspondendo ao financeiro de R$ 230.312,08, corroborada pelo laudo técnico emitido pelo Setor de Engenharia da Prefeitura (fls. 241/249) (item 2.7); e
  • Ausência de apresentação dos termos de recebimento provisório e definitivo das obras associadas a Dispensa nº 00018/2024, devidamente assinados pelos responsáveis (item 2.8).

 

INTIMAÇÃO DOS EX-PREFEITO , DO GESTOR DO CONTRATDO E DO REPRESENTANTE DA EMPRESA – “Não obstante, ante a ausência de defesa por parte do ex-gestor municipal; do gestor do contrato; e da empresa CONSTRUTORA E LIMPEZA URBANA DANTAS LTDA, CNPJ 47.674.423/0001-50, e em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sugerese a realização de nova citação ao Sr. Francisco Eudes Vieira de Araujo (ex-prefeito); ao Sr. Epitácio Maia de Vasconcelos, Gestor do Contrato; e ao Sr. Agnelio da Silva Dantas,
representante legal da empresa referenciada, por via eletrônica ou postal, para, querendo, no prazo regimental, apresentar defesa e/ou esclarecimentos acerca dos fatos descritos no Relatório Inicial (fls. 221/231) e neste Relatório de Análise de Defesa”.

 

 

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