A juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral de determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho, da vice prefeita, Camila Holanda Gomes de Lucena, e do vereador Márcio Alexandre de Melo e Silva.
Na sentença a magistrada ainda determinou inelegibilidade por 8 anos do ex-prefeito Vitor Hugo , do atual prefeito André Coutinho, da vice-prefeita Camila Holanda, do vereador Márcio Alexandre, também de Flávia Santos Lima Monteiro.
“Conforme se extrai da robusta instrução probatória realizada nestes autos, restou comprovada, de forma segura e coerente, a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, por intermédio de FLÁVIA SANTOS DE LIMA MONTEIRO, em benefício dos investigados ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO, CAMILA HOLANDA GOMES DE LUCENA e MÁRCIO ALEXANDRE DE MELO E SILVA, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97, inexistindo, neste ponto, provas que demonstrem, com margem mínima de segurança, a existência de dolo específico do investigado VITOR HUGO PEIXOTO CASTELLIANO no episódio específico da compra de votos na comunidade da Matança, no bairro do Jacaré, Cabedelo, e nos outros episódios esparsos de que cuidam os autos, através de FLÁVIA, em favor de MÁRCIO SILVA, ANDRÉ CONTINHO e CAMILA HOLANDA”, sentenciou o magistrada.
“Todavia, nos termos do art. 22, caput e inciso XIV, da LC nº 64/90, os abusos de poder econômico e político restam configurados quanto a TODOS OS INVESTIGADOS, cujas condutas extrapolaram os limites da atividade lícita de campanha, ao empregar, direta ou indiretamente, recursos públicos, cargos comissionados e promessas de vantagem futura, bem como destinação de cestas básicas às famílias de presos que tinham proximidade com a Tropa do Amigão, para influenciar o voto de eleitores em situação de vulnerabilidade, tendo, nesse ponto,
participação decisiva o investigado VITOR HUGO, o qual, embora não tenha sido candidato nas eleições de 2024, instrumentalizou a máquina administrativa em benefício da coligação, realizando nomeações e contratações orientadas por interesses eleitorais e facilitando a atuação de FLÁVIA MONTEIRO e e demais agentes ligados à facção criminosa na cooptação ilícita de eleitores.