O prefeito de Alhandra, Marcelo Rodrigues, determinou que se aumentasse o volume de dinheiro distribuído com as pessoas, a título de doação como ajuda financeira, isso nos três meses de plena campanha eleitoral. A constatação do Ministério Público Eleitoral está nas razões finais juntadas ao processo com pedido de cassação de diploma do prefeito e da vice-prefeito, com base no abuso do poder político e econômicos das eleições municipais ocorridas em outubro do ano passado.
O abuso de poder político e econômico, segundo o Ministério Público Eleitoral, está configurado com base nas informadas colhidas junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que mostram aumento excessivo no volume de recursos doados as pessoas a título de ajuda financeira, e aumento do número de contratação excessiva, contínua e duradoura de servidores temporários, por excepcional interesse público.
QUASE MEIO MILHÃO DE REAIS DISTRIBUÍDOS A MAIS EM PLENO ANO ELEITORAL – “Acrescenta que no exercício de 2023, os demandados atingiram a importância de R$ 2.130.546,30, enquanto que no ano de 2024, R$ 2.600.031,80, ou seja, R$ 469.485,50 a mais”
“(…) incremento desproporcional de recursos públicos na distribuição de auxílio financeiro a pessoa física, no excessivo número de contratados por excepcional interesse público e em Material, Bem ou Serviço distribuído gratuitamente, com especial destaque, convém ressaltar, nos meses que antecederam as eleições.
Conforme consulta realizada no Sistema SAGRES do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba2, no exercício de 2023 e 2024, no município de Alhandra-PB, as despesas referentes ao Elemento 339048 – Auxílios
Financeiros a Pessoas Físicas – sob as mais diversas modalidades.
MAIS DE 1.170 PESSOAS A MAIS BENEFICIADAS COM RECEBIMENTO DE DINHEIRO NA CAMPANHA ELEITORAL, A TÍTULO DE AJUDA FINANCEIRA – Chama a atenção o aumento do volume de dinheiro distribuído, a título de doação como ajuda financeira, mas também a elevação do número de pessoas beneficiadas. Só para ter ideia , em apenas três meses, julho, agosto e setembro de 2024, mais de 1.170 pessoas passaram a ser beneficiadas com os recursos.
APESAR DOS ALERTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, PREFEITO INSISTIU EM AUMENTAR DESMEDIDAMENTE O NÚMERO DE CONTRATAÇÃO EXCESSIVA, CONTÍNUA E DURADOURA DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – O segundo ponto abordado pelo Ministério Público eleitoral é quanto o aumento do número desse tipo de contratação exatamente no período eleitoral.
“No ano de 2021, foram contratados 877; no ano de 2022, 1.030; no ano de 2023, 1.073; enquanto que no ano de 2024, 1.148, aumentando as despesas do município de forma significativa, para a contratação de servidores temporários”, informa o MPE.
“Saliente-se que Sistema Sagre do TCE, no Relatório da Folha de Pagamento do mês de setembro/2024, do total de 1.180 contratados por excepcional interesse público, 826 foram formalizados desde o exercício de 2021”.
“O que deveria ser temporário, vinha criando “raízes”. A natureza da contratação era/é ordinária e permanente. A nomeação de pessoas capacitadas e aptas a assumirem o cargo público por meio de concurso público, o gestor não deu a devida atenção e se manteve resistente, fato é que foi ajuizada a ação 0800778-44.2018.8.15.0411,
para que os aprovados pudessem assumir o cargo ao qual foram aprovados e de que tinham direito”.
ALERTA DO TCE : “Corroborando com a temática, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu o ALERTA 00565/24, determinando que o gestor adotasse medidas de prevenção ou correção quanto:
“contratação por tempo determinado por excepcional interesse público em proporção elevada em relação ao quantitativo de servidores efetivos, em descumprimento ao art. 6o da Resolução Normativa RN-
TC no 04/2024 (com as alterações da Resolução Normativa RN-TC no 05/2024), com potenciais reflexos negativos no julgamento e apreciação da prestação de contas, bem como nas searas eleitoral, trabalhista, cível e criminal.”
Ainda foi emitido o ALERTA 01430/24:
“no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Alhandra, sob a responsabilidade do(as) interessado(as) Sr(a). Marcelo Rodrigues da Costa e Sr(a). Caio de Oliveira Cavalcanti, no sentido de que adotem
medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:
Contratação por tempo determinado por excepcional interesse público em proporção elevada em relação ao quantitativo de servidores efetivos no mês de junho de 2024, contrariando o art. 6o da Resolução
Normativa RNTC no 04/2024 (com as alterações da Resolução Normativa RN-TC no 05/2024), com potenciais reflexos negativos”
“Diante do exposto, opina o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio de sua representante subscritora, pela PROCEDÊNCIA da presente AIJE, nos termos descritos na inicial, para condenar os demandados nos termos ali descritos”, assina a promotora eleitoral Erika Bueno Muzzi