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Ex-prefeito na Paraíba terá que devolver R$ 339 mil por gastos não comprovados com compra de pneus

19 de março de 2025
Ex-prefeito na Paraíba terá que devolver R$ 339 mil por gastos não comprovados com compra de pneus

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba impôs o débito de R$ 339.657,00 ao ex-prefeito de Caturité, José Gervásio da Cruz, em razão de despesas não devidamente comprovadas com aquisição de pneus. Ainda cabe recurso dessa decisão tomada, à unanimidade, conforme propôs o conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias, relator do processo de denúncia nº 04573/24.

Ao gestor de Salgado de São Félix, Joni Marcos Souza de Oliveira, o órgão fracionário do TCE impôs o débito de R$ 25.790,25 decorrente de pagamento salarial a servidor cuja prestação de serviços ao município não pôde ser documentalmente comprovada. Cabe recurso da decisão atinente, também, a processo de denúncia sob relatoria, neste caso, do conselheiro André Carlo Torres Pontes.

Tiveram as contas de 2023 aprovadas as Câmaras Municipais de Desterro, Cacimbas e Fagundes. Também, os Institutos de Previdência de Taperoá (2022), Belém (2022), Pirpirituba (2022) e Queimadas (2023). Em 2018, o Instituto de Previdência e Assistência Pública dos Servidores Públicos de Bayeux teve dois gestores. A 2ª Câmara do TCE aprovou as contas apresentadas por Risoneide Andrade da Silva Rosas e desaprovou as de Gilson Luiz da Silva. As contas de 2016, encaminhadas por esse mesmo Instituto, sofreram reprovação, cabendo, ainda, recurso.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba tem em sua composição os conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes e Marcus Vinícius Carvalho Farias (substituto). O quórum desta terça-feira foi completado, excepcionalmente, com a participação do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho quando do julgamento de dois processos. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Bradson Luna Camelo. A TV-TCE/PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.

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