O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou o Inquérito (Inq) 4923 em relação ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. O processo apurava a responsabilidade de autoridades pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8/1.
Segundo a PGR, as investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) incluíram o afastamento dos sigilos telefônico e telemático e a apreensão de equipamentos eletrônicos. Após análise, não foram constatados atos de Ibaneis Rocha para “mudar planejamento, desfazer ordens de autoridades das forças de segurança, omitir informações a autoridades superiores do governo federal ou mesmo impedir a repressão do avanço dos manifestantes durante os atos de vandalismo e invasão”. A PF também não encontrou indícios de que dados tenham sido apagados dos aparelhos celulares do governador.
Diante do esgotamento das diligências viáveis, a PGR concluiu que os fatos relatados não justificam o prosseguimento da persecução penal contra Ibaneis.
Quanto aos demais investigados no inquérito (Anderson Torres, então secretário de Segurança do DF), Fernando de Sousa Oliveira (número dois da pasta) e Fábio Augusto Vieira (ex-comandante da Polícia Militar do DF), a PGR já apresentou denúncia.
Ao deferir o arquivamento em relação a Ibaneis, o ministro Alexandre assinalou que, no sistema acusatório brasileiro, a titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, a quem cabe decidir pela apresentação de denúncia ou solicitação de arquivamento de inquérito.
Leia a íntegra da decisão.
VEJA NOTA PUBLICADA PELO STF EM 9 DE JANEIRO DE 2023
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES AFIRMOU QUE CONDUTA DO GOVERNADOR FOI “DOLOSAMENTE OMISSIVA”
Ministro Alexandre de Moraes afasta Ibaneis Rocha do governo do DF
O ministro também determinou outras providências após requerimento formulado pela AGU diante de atos terroristas contra a democracia e as instituições brasileiras.
Em decisão tomada na noite deste domingo (8), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou Ibaneis Rocha do cargo de governador do Distrito Federal pelo prazo inicial de 90 dias.
Na mesma decisão, o ministro determinou a dissolução, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis generais e unidades militares, a desocupação de vias e prédios públicos em todo o território nacional e a apreensão de ônibus que trouxeram terroristas para o Distrito Federal.
As medidas foram tomadas após pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU), do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, diante da prática de atos terroristas contra a democracia e as instituições brasileiras ocorridos na capital neste domingo, quando vândalos invadiram e depredaram os prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.
Governo do Distrito Federal
Em relação ao governador do DF, o ministro verificou que a conduta de Ibaneis Rocha se mostrou “dolosamente omissiva”, pois, além de dar declarações defendendo uma falsa “livre manifestação política em Brasília”, mesmo ciente por todas as redes que ataques às instituições e seus membros seriam realizados, também ignorou os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro.
“Absolutamente nada justifica a omissão e conivência do secretário de Segurança Pública e do governador do Distrito Federal com criminosos que, previamente, anunciaram que praticariam atos violentos contra os Poderes constituídos”, afirmou.
Em seu entendimento, a existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, inclusive no Distrito Federal, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos. “O afastamento do exercício do cargo se trata, portanto, de medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública com a cessação da prática criminosa reiterada”, ressaltou.
Democracia
Ainda segundo o ministro, todos os envolvidos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à democracia, ao Estado de Direito e às instituições. “A democracia brasileira não será abalada, muito menos destruída, por criminosos terroristas”, enfatizou. A seu ver, estão demonstrados fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes de atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime, além de dano ao patrimônio público.
Ele destacou também que o comportamento dos envolvidos nos fatos ocorridos neste domingo não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão, mas revela caráter terrorista, “com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das Eleições Gerais de 2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.
Providências
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou ainda a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal; que a Polícia Federal obtenha todas as imagens das câmeras do DF que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos; e que as empresas Facebook, Tik Tok e Twitter bloqueiem canais/perfis/contas citados na decisão, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.
Leia a íntegra da decisão.