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Indícios de superfaturamento de contrato milionário para melhoria na iluminação pública em Bayeux, na pauta do TCE

24 de fevereiro de 2025
Indícios de superfaturamento de contrato milionário para melhoria na iluminação pública em Bayeux, na pauta do TCE

O Ministério Público de Contas, junto ao Tribunal de Contas do Estado, emitiu parecer apontando irregularidade em contrato milionário de R$ 19 milhões, e na execução dos serviços com indícios de superfaturamento, efetivado pela Prefeitura de Bayeux, ainda na gestão da ex-prefeita Luciene Andrade .

“Versam os presentes autos acerca da análise da Adesão à Ata de Registro de Preços, elaborada pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (CIMAMS), a partir do Processo Licitatório n° 034/2020 (Modalidade RDCI n° 002/2020). O objeto é a contratação de empresa especializada na execução de solução integrada que compreenda a elaboração de projetos básico e executivo para a melhoria da eficiência energética do parque de iluminação pública do município de Bayeux – PB, incluindo a execução de obras e de serviços, substituições e instalações com fornecimento de materiais e equipamentos necessários e suficientes para a entrega do objeto em perfeito funcionamento, no valor mensal de R$ 321.034,78, com vigência para
60 (sessenta) meses (valor total R$ 19.262.086,80)”, consta dos autos.

GRAVES IRREGULARIDADES E INDÍCIOS DE SUPERFATUARAMENTO DE R$ 5 MILHÕES – “Como visto, não se pode aderir a uma ata de registro de preços ao bel prazer do
gestor, sem o estrito atendimento aos requisitos legais, sob pena de macular a contratação decorrente da irregular adesão. Como relatado, graves foram as irregularidades identificadas inicialmente pela Auditoria e que persistiram após as defesas da gestora, chamando a atenção, por exemplo, o superfaturamento identificado (da ordem de R$ 5.360.928,07, conforme conclusão dos relatórios técnicos) pela adesão à ata não modelada para a realidade de Bayeux, em total descompasso com a legislação de regência

CONCLUSÃO DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS 

Ante todo o exposto, acerca-se este Parquet dos argumentos e fundamentos trazidos pela competente Auditoria, e opina pela:
1. Irregularidade do contrato5 examinado nos autos e de sua execução;
2. Aplicação de multa à Sra. Luciene Andrade Gomes MarInho – Prefeita de Bayeux, em face das irregularidades apontadas pela Unidade de Instrução;
3. Tomada das providências exaradas pela Auditoria na conclusão do relatório técnico às fls. 15011/15026.6

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