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MP constata irregularidade e recomenda a Prefeitura de Cabedelo embargo de prédio construído acima da altura permitida

19 de fevereiro de 2025
MP constata irregularidade e recomenda a Prefeitura de Cabedelo embargo de prédio construído acima da altura permitida

O Ministério Público da Paraíba realizou, na manhã desta quarta-feira (19/02),  audiências com representantes do Município de Cabedelo, para tratar sobre inquéritos civis que apuram se as construções da cidade estão em conformidade com a Lei do Gabarito. De acordo com a Promotoria de Justiça, uma vistoria preliminar feita pelo Núcleo de Apoio Técnico do MPPB constatou que, pelo menos, um prédio está acima da altura máxima permitida para a área. Assim, ficou deliberado que, em até sete dias, a Prefeitura realizaria uma fiscalização nessa construção a fim de constatar a irregularidade e embargar a obra.

A audiência (referente ao Inquérito Civil 014.2024.002208) foi conduzida pela promotora de Justiça, Renata Carvalho da Luz, que atua, em substituição, na área de defesa do meio ambiente de Cabedelo, e contou com a participação, dentre outras pessoas, do procurador-geral do Município, João Augusto da Nóbrega Neto; da secretária-executiva de Controle do Uso e Ocupação do Solo Urbano, Cyliane Mariz Laier;  e do secretário do Meio Ambiente, Jeyzon Hendrew Sousa de Farias.

“Esse trabalho está sendo feito em várias obras de Cabedelo. Nessa, especificamente, o Núcleo de Apoio Técnico  do MPPB realizou uma vistoria e informou em relatório que estava localizado em trecho de restrição de altura máxima, que é de 24,75m, conforme Lei Complementar nº 031/2011. Ainda de acordo com essa análise técnica, a edificação já possui sua superestrutura finalizada, sendo possível aferir a altura de 27,47m, medida superior em 2,72m ao valor permitido. Concluímos, portanto, que a construção da edificação não atende à Lei do Gabarito e não cumpre a Constituição do Estado da Paraíba”, explicou Renata.

Conforme a representante do MPPB, foi solicitado, durante a audiência, que o Município realize, de forma imediata, a fiscalização no empreendimento, com a finalidade de averiguar as irregularidades apontadas no Relatório de Vistoria Técnica do NAT/MPPB. A promotora também recomendou que o Município de Cabedelo embargue, em até sete dias, a obra (que seria um prédio residencial), bem como impeça o avanço da construção irregular e determine a demolição parcial da edificação, caso a altura excedente comprometa a legalidade do projeto, comunicando à Promotoria de Justiça as providências adotadas.

Além disso, a Promotoria abriu um procedimento administrativo solicitando ao procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, a análise de controle concentrado da constitucionalidade da legislação de Cabedelo que, em tese, afronta a Constituição Estadual, em seu art. 229.  Renata Luz também notificará a construtora responsável para que, no prazo de 10 dias, justifique a divergência entre o projeto aprovado e a construção executada.

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