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TCE suspende leilão de veículos e retroescavadeira em município na Paraíba após representação do MP de Contas

15 de fevereiro de 2025
TCE suspende leilão de veículos e retroescavadeira em município na Paraíba após representação do MP de Contas

O Tribunal de Contas do Estado suspendeu a realização de leilão de veículos e uma retroescavadeira no município de Baía da Traição, litoral norte da Paraíba. A medida atendeu representação do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Marcílio Toscano Franca Filho.

A representação aponta suspeita de irregularidades e possível dano ao erário com caso fosse realizado o leilão programado para ocorrer nesta sexta-feira, dia 14 de fevereiro.

“Ante o exposto, decido DEFERIR a medida cautelar solicitada pelo Ministério Público
de Contas e pela Auditoria para:
I) DETERMINAR à Prefeitura de Baía da Traição, sob a gestão da Prefeita, Senhora ELIZABETE DE OLIVEIRA, e ao Leiloeiro Oficial, Senhor MARCO TÚLIO MONTENEGRO, de imediato, que suspendam o Leilão Público 01/2025 previsto para o dia 14/02/2025, no estágio em que se encontrar, até que sejam apresentados e analisados, em consonância com a Lei Federal 14.133/2021, os documentos e justificativas sobre:

(a) justificativa do interesse público para a alienação;
(b) avaliação prévia dos bens;

(c) cadastro do procedimento com preço simbólico (R$1,00);

(d)

identificação da equipe de avaliadores; e

(e) critérios para a escolha do leiloeiro;

REPRESENTAÇÃO DO MP DE CONTAS – “O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (MPC), pelo seu Procurador-Geral MARCÍLIO TOSCANO FRANCA FILHO, manejou representação, com pedido
cautelar, em face da Prefeitura de Baía da Traição, sob a gestão da Prefeita ELIZABETE DE OLIVEIRA, sobre irregularidades no Leilão Público 01/2025, cujo objeto é a alienação de bens móveis antieconômicos, inservíveis e/ou ociosos, no estado em que se encontram, a realizar-se em no dia 14 de fevereiro de 2025, às 10h30, no Ginásio de Esportes, localizado na Rua Osvaldo Trigueiro, s/n, Centro, Baía da Traição-PB (ao lado da Secretaria de Infraestrutura), e através do site marcotulioleiloes.com.br”.

VEÍCULOS COM ANO DE FABRICAÇÃO RECENTE – “Em análise do rol de bens dispostos no instrumento convocatório e dos seus registros fotográficos (Doc. TC 06834/25, fls. 8/16), observa-se que grande parte dos veículos e motos tem ano de fabricação razoavelmente recente e aparenta estar em bom estado
de conservação, não restando clara, evidente e/ou justificada a existência de interesse público motivado para a alienação”.

DESÁGIO DE ATÉ 78% – “Em breve análise dos valores de mercado, verifica-se que o lance inicial do certame
foi fixado em valores que denotam um deságio entre 49% e 78% dos valores médios de mercado, conforme ANEXO ÚNICO desta Representação, havendo fundado receio de que não tenha sido realizada a avaliação cautelosa e/ou idônea exigida pela citada norma;”

POTENCIAL DANO AO ERÁRIO – “Nesse contexto, tendo em vista o potencial dano que uma alienação em valores irrisórios pode gerar ao erário municipal, é mister que seja realizada inspeção in loco e elaborado relatório técnico por parte da Auditoria desta eg. Corte de Contas, com intuito de se avaliar a higidez do procedimento licitatório em exame”.

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