O diretório nacional do PDT interpôs nesta quarta-feira recurso de Agravo Regimental pedindo o afastamento do presidente da Câmara de Vereadores de João Pessoa, Dinho Dowsley, eleito para o terceiro mandato a frente da presidência da CMJP.
Fontes de Brasília informam que o diretório do PDT havia protocolado uma Reclamação Constitucional com a tese de que a eleição do presidente Dinho Dowesley violou entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento das ADI’s ( Ações Diretas de Inconstitucionalidade ) ns. 6.674 e 6.524, reconhecendo a eleição ilimitada para mesmos cargos da mesa diretora em qualquer esfera da Federação como incompatível com os ditames da Constituição Federal de 1988.
O relator da Reclamação Constitucional é o ministro Flávio Dino que julgou improcedente o pedido, com fundamento de que estão sob efeito do entendimento do STF as eleições ocorridas a partir de 07 de janeiro de 2021.
O recurso de Agravo Regimento tem o objetivo de fazer com que o pedido analisado monocraticamente, ou seja, por apenas um ministro, seja debatido, analisado e julgado por uma turma do Supremo Tribunal Federal formada por cinco ministros.
O vereador Dinho Dowsley foi eleito para o primeiro mandato de presidente da Câmara de Vereadores de João Pessoa no biênio 2021/2022. Depois foi reeleito para o biênio 2023/2024, e agora foi reconduzido para comandar a Câmara pela terceira vez consecutiva.
A tese do terceiro do mandato no mesmo cargo em mesa diretora para casas legislativas nos municípios, estados e Congresso, já é tema pacificado. A questão é o marco temporal delimitado por decisão do STF em 07 de janeiro de 2021. Ou seja quem foi eleito antes de 7 de janeiro de 2021, não conta para contagem de reeleição.
A tese do PDT é que o dia 7 de janeiro não é data de eleição das Câmaras, e que todo os municípios a regra é que a eleição ocorre exatamente no dia 1º de janeiro.