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Justiça na Paraíba nega pedido para Estado fornecer Canabidiol para tratamento de Transtorno do Espectro Autista

17 de janeiro de 2025
Justiça na Paraíba nega pedido para Estado fornecer Canabidiol para tratamento de Transtorno do Espectro Autista

A 2ª Turma Recursal Permanente da Capital manteve a decisão de primeira instância que negou o fornecimento do medicamento Canabidiol 50 mg/ml pelo Estado da Paraíba. A ação buscava assegurar o fornecimento do fármaco para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0) e Transtorno Hipercinético de Conduta (CID F90.1), alegando que os medicamentos disponibilizados pelo SUS seriam ineficazes.

A sentença julgou improcedentes os pedidos autorais, fundamentando-se em parecer técnico do NATJUS, que concluiu pela ausência de elementos suficientes para justificar a indicação do medicamento pleiteado, não configurando urgência médica ou risco iminente.

O autor do recurso sustentou que o Canabidiol seria imprescindível para seu tratamento, conforme laudo médico apresentado, e que a recomendação do médico assistente deveria prevalecer sobre o parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS), que não possui caráter vinculante.

Em seu voto, o relator do processo nº 0820467-33.2024.8.15.0001, juiz Hermance Gomes Pereira, destacou que o direito à saúde, assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal, é de responsabilidade solidária dos entes federativos. No entanto, ressaltou que o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS depende do cumprimento de critérios objetivos definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 106.

De acordo com os requisitos estabelecidos, é necessário: Laudo médico fundamentado que comprove a necessidade do medicamento; ineficácia comprovada dos tratamentos disponibilizados pelo SUS; e registro do medicamento na ANVISA para a finalidade pleiteada.

O relator apontou que o parecer do NATJUS, embora não vinculante, é tecnicamente confiável e indicou a ausência de comprovação robusta da eficácia e imprescindibilidade do Canabidiol no tratamento das patologias diagnosticadas. Além disso, foi ressaltado que o laudo médico apresentado pelo recorrente não afastou as conclusões técnicas do NATJUS.

Outro ponto determinante para a manutenção da sentença foi a inexistência de urgência médica ou risco iminente à vida do recorrente que justificasse a concessão emergencial do medicamento. Conforme enfatizado pelo relator, a ausência desses elementos inviabiliza o fornecimento excepcional de medicamentos não incorporados à lista do SUS.

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