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Deputado federal Cabo Gilberto lamenta mais um veto de Lula , agora ao projeto que equipara diabetes 1 a deficiência

15 de janeiro de 2025
Deputado federal Cabo Gilberto lamenta mais um veto de Lula , agora ao projeto que equipara diabetes 1 a deficiência

O deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva, do PL, lamentou mais um veto do presidente Lula a projetos importantes para a população. Após vetar o projeto aprovado no Congresso Nacional que autorizava pagamento de indenização e pensão vitalícia a crianças com microcefalia, o presidente da República agora vetou projeto que equipara diabetes 1 a deficiência, que iria gerar benefícios aos pacientes.

O deputado Cabo Gilberto já está trabalhando para conseguir 257 votos para derrubar os vetos do presidente Lula e garantir os benefícios as pessoas.

“Iremos trabalhar duro para derrubar mais esse veto, precisamos de 257 deputados e 41 senadores, ou seja, maioria absoluta nas duas casas do Congresso Nacional. Cobre seus parlamentares a derrubada do veto, conseguiremos derrubar mais esse veto ??”, postou o deputado Cabo Gilberto nas redes sociais.

 

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Uma publicação compartilhada por Gilberto Silva (@cabogilbertosilva)

ENTENDA O VETO AO PROJETO QUE EQUIPARA DIABETES 1 A DEFICIÊNCIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que equipara, para efeitos legais, o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência (PL 2687/22). A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (13).

A proposta teve origem na Câmara dos Deputados, onde teve sua tramitação concluída em 2023, e havia sido aprovada pelo Senado em dezembro de 2024.

Na justificativa do veto, a Presidência da República afirma que decidiu pelo veto integral após ouvir os ministérios da Fazenda; do Planejamento e Orçamento; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; dos Direitos Humanos e da Cidadania; e da Saúde; além da Advocacia-Geral da União (AGU).

O presidente argumenta que, “apesar da boa intenção do legislador, a proposição legislativa viola a Constituição, por contrariar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional e reconhece que a deficiência resulta da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e não de uma condição médica específica”.

Além disso, segundo o governo, o projeto cria despesa obrigatória sem apresentar uma fonte financeira. “A proposição resultaria em aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, sem que tenha sido apresentada estimativa de impacto orçamentário e indicada fonte de custeio ou medida de compensação, em descumprimento aos requisitos da legislação fiscal”.

Ao concluir sua argumentação, a Presidência reitera que “a proposição contraria o interesse público ao classificar o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência sem considerar a avaliação biopsicossocial, que percebe os impedimentos da pessoa em interação com o meio, em conflito com a Convenção Internacional supracitada”.

O projeto
O projeto de lei vetado é de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO) e do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). O texto aplicava aos portadores de diabetes tipo 1 as mesmas regras já previstas para as pessoas com deficiência, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De acordo com o estatuto, a avaliação para constatar a deficiência tem de ser biopsicossocial e deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. O estatuto considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulta sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O projeto vetado previa que o Poder Executivo deveria criar instrumentos para a avaliação, da mesma forma como já ocorre para as pessoas com deficiência.

Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), há cerca de 20 milhões de pessoas com a doença no Brasil. Estima-se que de 5% a 10% tenham o diabetes do tipo 1. O diabetes tipo 1 deve ser tratado com insulina, medicamentos, planejamento alimentar e atividades físicas, para ajudar a controlar o nível de glicose no sangue.

Votação
Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores (ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores) em sessão do Congresso Nacional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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