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Desembargadora do TJPB ordena suspensão de eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Solânea

1 de janeiro de 2025
Desembargadora do TJPB ordena suspensão de eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Solânea

A desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, da  4a Câmara Cível, determinou nesta quarta-feira, dia 1º a suspensão das eleições da mesa diretora da Câmara de Vereadores do município de Solânea, para o biênio 2027/2028.

A decisão foi um balde de água fria em acordos feitos por vereadores que já tinham formado duas chapas, uma para o primeiro biênio e outra para o segundo biênio no comando da Casa.

Consta dos autos que “Pedro Prudêncio da Silva, representado pelo advogado Antônio Marcos Venâncio de Alcântara, ajuizou, perante a Jurisdição de 1o Grau, Tutela Cautelar Antecedente em face da Câmara Municipal de Solânea, visando impedir que em 1o de janeiro de 2025, a Câmara Municipal realizasse a eleição da Mesa Diretoria para os biênios 2025/2026 e 2027/2028”.

“Na demanda, o autor alegou que a convocação para essa sessão, publicada em 30 de dezembro de 2024, afrontaria os princípios democráticos e republicanos, pois anteciparia de modo indevido a escolha de dirigentes para o segundo biênio”, acrescentam os autos.

“Distribuída a demanda em 31 de dezembro de 2024, o juízo plantonista de primeiro grau apreciou a postulação inicial, indeferindo a liminar requerida. Inconformado, o recorrente aviou o presente agravo de instrumento, pedindo a reforma integral da decisão. Em sede acautelatória, pleiteou o deferimento da liminar “.

O autor requereu que a decisão pudesse “Determinar que a Câmara Municipal de Solânea se abstenha de promover, formalizar ou praticar qualquer ato que antecipe a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, seja durante a sessão de instalação da nova legislatura em 1o de janeiro de 2025, seja em qualquer momento anterior ao permitido pela Constituição e pelo Regimento Interno;  b) Restringir a realização da eleição apenas ao primeiro biênio (2025/2026), de modo a impedir qualquer “eleição casadinha” em contrariedade à posição cristalina do Supremo Tribunal Federal;” (ID 32270178 -“.

Na decisão a desembargadora entendeu que “Deveras, o núcleo a postulação ora esgrimida repousa na possibilidade (ou não) de haver, a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Solânea do biênio 2027/2028 na sessão aprazada para o dia de hoje. No particular, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido desejado pelo agravante. É dizer: a Suprema Corte entendeu que
a realização de eleições próximo ao início do novo biênio são uma ferramenta democrática e um mecanismo de concretização do princípio representativo, da periodicidade dos pleitos e da contemporaneidade”, afirma a magistrada.

“Nesse prisma, observa-se que a Suprema Corte, na ocasião do Julgamento da ADI 7733, firmou o entendimento de que as eleições da Mesa Diretora do Poder Legislativo, para o segundo biênio da legislatura, devem realizar-se, somente, nos findos do ano anterior ao início do mandato pertinente, em respeito à expressão política da composição formada na casa legislativa”, informa.

“Via de consequência, tenho que, prima facie, o tópico do agravo de instrumento é consistente o bastante para
justificar o acolhimento da postulação. Com efeito, enxergo, aqui, fumus boni iuris para ensejar o deferimento da tutela provisória, de forma a determinar que a Câmara Municipal de Solânea se abstenha de promover a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028”, acrescenta.

“Por sua vez, o periculum in mora é de todo evidente, já que a eleição ora questionada está aprazada para hoje, às 17:30.  ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR A FIM DE DETERMINAR QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE SOLÂNEA SE ABSTENHA DE PROMOVER, FORMALIZAR OU PRATICAR QUALQUER ATO
REFERENTE A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2027/2028, aprazadas para 1o de janeiro de 2025,
devendo restringir a realização do pleito em questão, apenas, para o biênio 2025/2026. E, caso já realizadas, declarar nulo os seus efeitos quanto ao biênio 2027/2028”, decidiu a desembargadora.

Um acordo feito entre vereadores seria eleger Minininho presidente para o primeiro biênio, e Kessinho presidente para o segundo biênio.

Os vereadores estão procedendo a eleição da mesa mas sob a determinação

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