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Ex-prefeito de São Bento, no sertão da Paraíba, terá de devolver R$ 123 mil por excesso em gastos com combustíveis

19 de dezembro de 2024
Ex-prefeito de São Bento, no sertão da Paraíba, terá de devolver R$ 123 mil por excesso em gastos com combustíveis

O ex-prefeito de São Bento, Gemilton Souza da Silva, terá de devolver R$ 123 mil por excesso de gastos de combustíveis quando esteve a frente da gestão do município.

A imputação de débito, anteriormente decidida pelo Tribunal de Contas do Estado, no montante de R$ 636 mil, foi reduzida para R$ 123 mil após provimento parcial de recurso do ex-prefeito.

A decisão do Tribunal de Contas do Estado, após analisar o recurso, estabeleceu que a multa, anteriormente fixada em R$ 20 mil, foi reduzida para R$ 10 mil, enquanto a imputação de débito, que era de R$ 636 mil ficou em R$ 123 mil.

 

VEJA O EXTRATO DA DECISÃO 

Extrato de Decisão
Ato: Acórdão APL-TC 00489/24
Sessão: 2475 – 04/12/2024 – Tribunal Pleno – Ordinária – Presencial e Eletrônico
Processo: 09262/18
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de São Bento
Subcategoria: Representação
Exercício: 2014
Interessados: Gemilton Souza da Silva (Gestor(a)); Ministério Público Junto Ao Tce/pb (Interessado(a)); Manolys Marcelino Passerat de Silans (Advogado(a) OAB/PB 11536); Pedro Gustavo Soares de Lima
(Advogado(a) OAB/PB 31836).
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC n° 9262/18, ACORDAM, à unanimidade, os Membros da 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, na sessão realizada nesta data, preliminarmente, em CONHECER o presente pedido reconsiderativo, e, no mérito, pelo PROVIMENTO PARCIAL
com vistas à(o):

I – Redução da imputação de débito impingida ao Sr. Gemilton Souza da Silva, na qualidade de ex-prefeito de São Bento, de R$ R$ 636.229,91 (seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos) para R$ 123.047,55 (cento e vinte e três mil e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) – equivalentes a 1.806,34 (um mil, oitocentos e seis inteiros e trinta e quatro décimos) Unidades de Fiscais de Referência do Estado da Paraíba UFR PB – decorrente de excesso de gastos com combustíveis, assinando-lhe o prazo de 60 dias para o devido recolhimento voluntário, sob pena de cobrança executiva desde já recomendada e autorizada, em caso de inércia do responsável pelo ressarcimento;

II – Redução do montante da multa aplicada ao Sr. Gemilton Souza da Silva, na qualidade de ex-prefeito de São Bento, passando de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondendo a 146,80 (cento e quarenta e seis inteiros e oitenta décimos) Unidades de Fiscais de Referência do Estado da
Paraíba UFR PB – com fulcro nos incisos II e III do art. 56 da Lei Complementar Estadual n° 018/93, assinando-lhe o prazo de 60 dias para o devido recolhimento voluntário, sob pena de cobrança executiva desde já recomendada e autorizada, em caso de inércia do responsável pelo ressarcimento; III – Manutenção dos demais termos do Acórdão APL TC n° 0331/23. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

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