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Desembargador do TJ manda notificar prefeita de Bayeux em denúncia do MPPB por aumento da “folha” em mais de R$ 5 milhões

10 de dezembro de 2024
Prestes a deixar o cargo prefeita de Bayeux faz licitação de R$ 22 milhões, entre os ítens 143 toneladas de feijão, 136 mil quilos de arroz…

O desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou a notificação da prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Martinho, para se manifestar sobre denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba por aumento de R$ 5 milhões na folha de pessoal na gestão nos meses finais de 2020, quando a mesma foi candidata a reeleição.

“No mês de outubro/2020, a então candidata à reeleição de Bayeux, LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO, continuou elevando a patamar de gastos com pessoal, visto que a despesa total com pessoal alcançou R$ 8.815.261,04, numerário que, assim como no mês anterior, fora aquilatado por novas admissões de servidores comissionados (436 comissionados) e contratados por excepcional interesse público (2004 contratados), onerando o erário em R$ 989.262,30 e R$ 3.278.264,66, respectivamente”, afirma o MP na denúncia

“Nos dois últimos meses de 2020, novembro e dezembro, o descaso com a tutela orçamentária pública manteve-se, visto que, respectivamente, foram gastos R$ 11.321.785,88 (destes R$ 712.354,16 referentes aos 451 comissionados e R$ 3.364.714,48 destinados ao pagamento dos 2049 contratados por excepcional interesse público) e R$ 12.350.415,39 (destes R$ 778.033,66 para os 260 comissionados e R$ 3.314.590,48 destinados aos 2049 contratados por excepcional interesse público)”, acrescenta a denúncia do MPPB.

“PELO EXPOSTO, estando a denunciada, LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO, por suas condutas dolosas, incursa nas sanções penais do art. 359-G do Código Penal (quatro vezes) c/c o art. 71 do Código Penal8
, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por seu 1º SubprocuradorGeral de Justiça, o registro e autuação desta exordial acusatória e das peças de informação anexas. Em seguida, que seja notificada a imputada para apresentar, querendo, resposta preliminar, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.038/1990;
recebendo-se a presente peça acusatória e procedendo-se à citação para defesa prévia, oitiva de testemunhas, interrogatório e ulteriores atos processuais, para que ao final, provados os fatos, seja condenada nas penas cominadas no tipo penal em testilha, na medida de sua culpabilidade.

O processo tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba, e tem como relator o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides

“M A N D A a qualquer Oficial de Justiça deste Tribunal, a quem for este apresentado, devidamente assinado, que, em seu cumprimento NOTIFIQUE a Sra. LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO, Prefeita do Município de Bayeux/PB, conhecida por “Luciene de Fofinho”,  a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, RESPOSTA ESCRITA aos termos da acusação contida no processo acima descriminado, cuja cópia da inicial e do despacho seguem em anexo, assegurando-lhe a instrução da resposta com documentos, justificações ou outros elementos de prova”, determina o desembargador

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