Está na pauta do Tribunal de Contas do Estado o julgamento da prestação de contas da prefeita de Mamanguape, Maria Eunice Do Nascimento Pessoa, e de Rafael Aires Tenório (Gestor do Fundo Municipal de Saúde), agendado para o próximo dia 18 de dezembro na sessão do Tribunal Pleno.
Após relatório da auditoria apontando graves irregularidades o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela reprovação das contas, com imputação de débito.
IRREGULARIDADES
“Examinando o conjunto da obra, percebe-se a gravidade do cenário exposto pela Unidade Técnica no tocante à administração de Mamanguape ao longo do exercício de 2022, independentemente do gestor que esteve à frente do Poder Executivo. Diversas foram as irregularidades apontadas aos responsáveis nas mais variadas áreas – pessoal e encargos (déficit de execução orçamentária, pagamento de décimo terceiro e adicional de férias sem
previsão em lei ordinária, pagamento de gratificação sem previsão legal, não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao RGPS, despesas com combustíveis não autorizadas e lesivas ao patrimônio público, entre outras)”, informa o parecer do MP de Contas do TCE.
“Registre-se que ainda foi mencionada a ausência de documentos comprobatórios de despesas, bem como a realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas”, acrescenta.
IRREGULARIDADES GRAVES
“Como relatado, várias e graves foram as irregularidades apontadas pela Auditoria nas peças técnicas produzidas ao longo da instrução processual, não tendo os defendentes conseguido esclarecer suficientemente as máculas detectadas pela Unidade Técnica desta Corte.
CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
Ante o exposto, este órgão ministerial acerca-se dos argumentos e fundamentos do relatório da Auditoria, e, por fundamentação per relationem , opina nos termos da detalhada peça técnica às fls. 21115/21161 pela:
Emissão de parecer contrário à aprovação das contas de governo e pela irregularidade das contas de gestão, atinentes ao exercício de 2022, da Sra. Maria Eunice do Nascimento Pessoa (Prefeita Municipal de Mamanguape) e do Sr. Rafael Aires Tenório (Gestor do Fundo Municipal de Saúde);
Aplicação de multa aos nominados gestores, com fulcro no art. 100, inc. I, da Lei Orgânica do TCE-PB;
Imputação de débito aos responsáveis, em decorrência das despesas não comprovadas apuradas pela Auditoria.
É como opino.