O Tribunal de Contas do Estado intimou nesta quarta-feira, dia 4, o prefeito de Patos Nabor Wanderley, e mais 4 pessoas, secretários e ex-secretários do município, para apresentarem defesa no processo que trata de desvios de R$ 9 milhões dos cofres públicos através de um esquema que recebia pagamento dos contribuintes de tributos e dava-se baixa de forma ilegal das dívidas junto à Prefeitura.
“Encontra-se em tramitação neste Tribunal o Processo 00889/24, de natureza Denúncia,
referente a(o) Prefeitura Municipal de Patos. Estamos citando Vossa Senhoria, para, querendo, apresentar defesa e/ou justificativa no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data da juntada do aviso de recebimento aos autos processuais. Para se manifestar, no prazo regimental de 20 (vinte) dias, acerca do Relatório Inicial de
fls. 14825/ 14902 dos autos”, consta na intimação.
Além do prefeito Nabor Wanderley também foram intimados Antônio Marcos Honório de Oliveira, Mirellio Alves de Almeida, Meryclis D Medeiros Batista Rangel, Ítalo Torres Lima.
ENTENDA O CASO – A Prefeitura de Patos no Sertão do estado é alvo de uma investigação que pode se transformar em um escândalo gigantesco sobre desvios de recursos dos cofres públicos a partir de um esquema de dar baixa em tributos sem que o pagamento tenha entrado efetivamente na conta do município.
A própria gestão já revelou a existência das irregularidades. “Essa auditoria gerou, inicialmente, o Ofício 0218/2023 (em anexo), de lavra do Secretário Municipal de Receita, informando diversas irregularidades na baixa de débitos tributários, emissões de certidões e alterações de “login e senha” do sistema. Ao receber essas informações, esse noticiante determinou de imediato que fosse montada e instaurada comissão própria para apuração da responsabilidade do servidor envolvido, bem como, que fossem tomadas todas as medidas possíveis e legais para que ocorresse a recuperação de todos os tributos”, diz ofício ao qual a auditoria do TCE teve acesso.
Em determinado trecho da apuração os auditores chegaram a valores de R$ 9 milhões cujos créditos tributários foram dados baixa irregularmente.
“Desse total, constatou-se que o montante fiscalizado foi de R$ 14.353.111,53, composto por R$ 13.293.886,00, R$ 1.056.025,53 e R$ 3.200,00. Do valor fiscalizado, R$ 9.884.738,17 (R$ 8.828.712,64 + R$ 1.056.025,53) refere-se a créditos tributários com baixas manuais indevidas (baixas irregulares), que foram reativados. Outros R$ 4.102.136,44 (R$ 4.098.936,44 + R$ 3.200,00) referem-se a baixas consideradas regulares. Além disso, R$ 366.236,92 foram fiscalizados, mas não classificados como regulares ou irregulares com reativação, podendo ser valores irregulares ainda não reativados ou que não serão reativados”, diz relatório da auditoria do TCE.
AUDITORIA OPINA PELA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA E COBRA EXPLICAÇÃO DO PREFEITO
Em sua primeira análise sobre os documentos os auditores opinam pela procedência da denúncia reconhecendo a existência de desvios de recursos públicos a partir de baixa de dívida tributária irregular.
“À vista do exposto, considerando o montante de R$ 9.884.738,17 (item 2.2.2.2.2 deste relatório), referente a baixas manuais indevidas que foram reativadas até a última informação obtida, e o período em que essas baixas ocorreram, entre 01/10/2021 e 28/08/2023, conforme indicado na fl. 53, durante o qual o Sr. Mirellio Alves de Almeida exerceu o cargo de Secretário de dezembro/2022 a outubro/2023, e a Sra. Meryclis D’Medeiros Batista
Rangel, de janeiro/2021 a dezembro/2022; considerando ainda o valor esperado para recuperação, de R$ 2.165.513,53 (Doc. TC nº 57429/24 – fls. 3.003 e 3.004), e o montante não fiscalizado, de R$ 2.220.882,69 (item 2.2.2.2.2 deste relatório), cuja explicação foi solicitada abaixo ao atual Secretário, esta Auditoria opina pela procedência da denúncia e recomenda a notificação dos ex-gestores, Sr. Mirellio Alves de Almeida e Sra. Meryclis
D’Medeiros Batista Rangel, bem como do atual prefeito, Sr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, para que apresentem suas defesas em relação aos pontos mencionados no relatório”, enfatiza o relatório dos auditores.
“Adicionalmente, esta Auditoria recomenda a notificação dos atuais Secretários de Receita e Administração Tributária e de Defesa do Consumidor (Procon) do Município de Patos, para que prestem esclarecimentos sobre os pontos destacados neste relatório, com ênfase especial nos itens 2.1, 2.2.1.1.2, 2.2.1.3, 2.2.2.2.2, 2.2.2.3.2, 2.2.4.3.2, 2.2.6.1.2, 2.2.6.2.2, 2.2.6.3.2, 2.2.6.4.2, 2.2.6.5.2, 2.2.7.1.2, 2.2.11.1.2, entre outros que se considerem pertinentes, relacionados ao Sr. Antonio Marcos Honório de Oliveira, bem como no item 2.2.12, referente ao Sr. Ítalo Torres Lima”, conclui a auditoria.