Está na pauta da sessão do Senado desta quarta-feira, dia 4, o Projeto de Lei 3.149/20, que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização emitidos pelos produtores e importadores de biocombustível.
O texto, do então deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que prevê mecanismo de incentivo à produção desse tipo de combustível renovável.
Pelo projeto, a participação será proporcional à biomassa entregue às usinas produtoras de etanol, conforme sua nota de eficiência energético-ambiental. Inicialmente, a participação será de 60% das receitas geradas com a venda de créditos obtidos pela produção de biocombustível com a cana-de-açúcar entregue.
O projeto, aprovado pela Câmara em outubro, está sendo analisado em regime de urgência pelo Senado e, por isso, não passou pelas comissões. Há requerimento dos senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Eliziane Gama (PSD-MA) para que seja enviado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
CÂMARA APROVOU O PROJETO – A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível, participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização emitidos pelos produtores e importadores de biocombustível. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), o Projeto de Lei 3149/20 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Benes Leocádio (União-RN).
Pelo texto, a participação será proporcional à biomassa entregue às usinas produtoras de etanol, conforme sua nota de eficiência energético-ambiental.
Em princípio, a participação será de 60% das receitas geradas com a venda de créditos obtidos pela produção de biocombustível com a cana-de-açúcar entregue. A mudança ocorre no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que prevê mecanismo de incentivo à produção desse tipo de combustível renovável.
Crédito de Descarbonização
Cada CBIO representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida para a atmosfera ao substituir o combustível fóssil por um renovável.
A lógica da política é que as usinas são incentivadas a produzir biocombustíveis para poder gerar CBIOs, títulos negociáveis no mercado secundário de valores, e assim contar com uma fonte adicional de receita.
Na outra ponta, as distribuidoras são obrigadas a comprar esses créditos de descarbonização, em quantidade definida para cada uma anualmente pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) com base no volume de combustíveis fósseis vendido no ano anterior.
As regras permitem às usinas emitirem mais créditos quanto mais conseguem ser eficientes no seu processo de produção e se comprovarem a origem ambientalmente correta da matéria-prima (de área com vegetação nativa não desmatada e de imóvel constante do Cadastro Ambiental Rural – CAR). Isso é aferido por meio da Nota de Eficiência Energético-Ambiental.
Participação maior
Além dos 60% previstos para o perfil agrícola padrão, o produtor de cana-de-açúcar poderá contar com uma participação maior se fornecer dados ao produtor de biocombustível para este preencher o perfil específico relativo à matéria-prima, etapa para obter nota de eficiência maior.
O projeto permite o acesso do produtor de cana somente se ele atender aos critérios de elegibilidade da RenovaBio.
Regulamento da ANP, entretanto, determina o uso do perfil padrão apenas para o etanol produzido a partir de milho e de matéria importada, devendo ser utilizado o perfil específico nas demais situações (matéria-prima brasileira vinda da cana-de-açúcar, por exemplo).
Quanto aos tributos e demais custos envolvidos na venda dos CBIOs, eles serão descontados proporcionalmente do montante a ser partilhado com os produtores de cana-de-açúcar.
Blog do Marcelo José, com informações da Agência Senado e Canal Rural