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TCE apura supostos desvios em R$ 9 milhões de tributos na Prefeitura de Patos e auditoria cobra explicação aos gestores

2 de dezembro de 2024
TCE apura supostos desvios em R$ 9 milhões de tributos na Prefeitura de Patos e auditoria cobra explicação aos gestores

A Prefeitura de Patos no Sertão do estado é alvo de uma investigação que pode se transformar em um escândalo gigantesco sobre desvios de recursos dos cofres públicos a partir de um esquema de dar baixa em tributos sem que o pagamento tenha entrado efetivamente na conta do município.

O caso surgiu a partir de denúncia do vereador Josmá Oliveira, com apoio do vereador João Carlos Patrian, apontando possíveis irregularidades financeiras na Prefeitura de Patos, dando origem a uma apuração pelo TCE que já concluiu o relatório inicial sobre suposto desvios , referentes a tributos como ISS, ITBI e HABITE-SE.

A própria gestão já revelou a existência das irregularidades. “Essa auditoria gerou, inicialmente, o Ofício 0218/2023 (em anexo), de lavra do Secretário Municipal de Receita, informando diversas irregularidades na baixa de débitos tributários, emissões de certidões e alterações de “login e senha” do sistema. Ao receber essas informações, esse noticiante determinou de imediato que fosse montada e instaurada comissão própria para apuração da responsabilidade do servidor envolvido, bem como, que fossem tomadas todas as medidas possíveis e legais para que ocorresse a recuperação de todos os tributos”, diz ofício ao qual a auditoria do TCE teve acesso.

Em determinado trecho da apuração os auditores chegaram a valores de R$ 9 milhões cujos créditos tributários foram dados baixa irregularmente.

“Desse total, constatou-se que o montante fiscalizado foi de R$ 14.353.111,53, composto por R$ 13.293.886,00, R$ 1.056.025,53 e R$ 3.200,00. Do valor fiscalizado, R$ 9.884.738,17 (R$ 8.828.712,64 + R$ 1.056.025,53) refere-se a créditos tributários com baixas manuais indevidas (baixas irregulares), que foram reativados. Outros R$ 4.102.136,44 (R$ 4.098.936,44 + R$ 3.200,00) referem-se a baixas consideradas regulares. Além disso, R$ 366.236,92 foram fiscalizados, mas não classificados como regulares ou irregulares com reativação, podendo ser valores irregulares ainda não reativados ou que não serão reativados”, diz relatório da auditoria do TCE.

AUDITORIA OPINA PELA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA E COBRA EXPLICAÇÃO DO PREFEITO

Em sua primeira análise sobre os documentos os auditores opinam pela procedência da denúncia reconhecendo a existência de desvios de recursos públicos a partir de baixa de dívida tributária irregular.

“À vista do exposto, considerando o montante de R$ 9.884.738,17 (item 2.2.2.2.2 deste relatório), referente a baixas manuais indevidas que foram reativadas até a última informação obtida, e o período em que essas baixas ocorreram, entre 01/10/2021 e 28/08/2023, conforme indicado na fl. 53, durante o qual o Sr. Mirellio Alves de Almeida exerceu o cargo de Secretário de dezembro/2022 a outubro/2023, e a Sra. Meryclis D’Medeiros Batista
Rangel, de janeiro/2021 a dezembro/2022; considerando ainda o valor esperado para recuperação, de R$ 2.165.513,53 (Doc. TC nº 57429/24 – fls. 3.003 e 3.004), e o montante não fiscalizado, de R$ 2.220.882,69 (item 2.2.2.2.2 deste relatório), cuja explicação foi solicitada abaixo ao atual Secretário, esta Auditoria opina pela procedência da denúncia e recomenda a notificação dos ex-gestores, Sr. Mirellio Alves de Almeida e Sra. Meryclis
D’Medeiros Batista Rangel, bem como do atual prefeito, Sr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, para que apresentem suas defesas em relação aos pontos mencionados no relatório”, enfatiza o relatório dos aiditores.

“Adicionalmente, esta Auditoria recomenda a notificação dos atuais Secretários de Receita e Administração Tributária e de Defesa do Consumidor (Procon) do Município de Patos, para que prestem esclarecimentos sobre os pontos destacados neste relatório, com ênfase especial nos itens 2.1, 2.2.1.1.2, 2.2.1.3, 2.2.2.2.2, 2.2.2.3.2, 2.2.4.3.2, 2.2.6.1.2, 2.2.6.2.2, 2.2.6.3.2, 2.2.6.4.2, 2.2.6.5.2, 2.2.7.1.2, 2.2.11.1.2, entre outros que se considerem pertinentes, relacionados ao Sr. Antonio Marcos Honório de Oliveira, bem como no item 2.2.12, referente ao Sr. Ítalo Torres Lima”, conclui a auditoria.

 

 

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