Uma representação do Ministério Público de Contas junto ao TCE está cobrando da Prefeitura de Cabedelo que averigue se três prédios de luxo cumprem a legislação quanto a altura máxima permitida.
O MP de Contas após tomar conhecimento de possíveis irregularidades quanto as exigências legais em prédios de luxo em Cabedelo tomou a iniciativa de elaborar uma representação como instrumento de prevenção a possíveis irregularidades nas obras.
“Este Ministério Público de Contas da Paraíba vem requerer a realização de inspeção in loco na Prefeitura Municipal de Cabedelo, com o fim de que se averigue:
“A legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos processos de emissão de alvarás de construção e a existência e efetividade de fiscalização municipal durante a execução das obras
autorizadas, até o momento de obtenção da licença de habitação (“habite-se”);
A regularidade dos três empreendimentos destacados e geolocalizados nesta peça (“Ares Urban Design”, “Azimut” e “Paraíso do Atlântico”), no que diz respeito à ultrapassagem do gabarito de altura permitido”.
“O MP de Contas informa que “O fato é que, à época da aprovação dos projetos dos empreendimentos aqui
citados – encontrando-se dois deles atualmente em execução – o plano diretor vigente naquele momento, ainda que embaraçoso, já impedia a construção de espigões na beira-mar, reiterando o dispositivo constitucional”, informa a representação.
“O Ministério Público de Contas vem acompanhando com preocupação o crescimento urbano na zona costeira do município de Cabedelo, com a construção de prédios cuja altura parece, à primeira vista, superior ao constitucionalmente permitido na faixa litorânea estadual”, alerta a representação do MP de Contas.
“Nesse jaez, tendo em foco que a CE/89 é a referência principal da presente questão e considerando que o Município de Cabedelo tem apresentado empreendimentos de alturas de gabarito questionáveis, notadamente quanto aos prédios localizados dentro da faixa protegida de 500m da faixa costeira, é pertinente a realização de um exame detalhado no sentido de averiguar a concessão das licenças de construção e o acompanhamento dessas obras licenciadas, entre a etapa de emissão dos alvarás e a expedição do “habite-se” – à semelhança do que já vem sendo investigado de modo muito competente pela Corte de Contas quanto a João Pessoa,
nos autos do Proc. TC 866/24”, acrescenta.
“É relevante ser rememorado que é competência deste Tribunal de Contas a proteção do patrimônio ambiental e paisagístico, por meio de um amplo controle de legalidade no sentido de averiguar se a legislação de regência está sendo cumprida – nos termos do art. 70, IX do art. 71 e art. 75 da Carta Magna de 1988, posto, nessa
mesma direção, na Constituição do Estado da Paraíba”, informa.