A Justiça Eleitoral concedeu uma liminar impedindo a diplomação de dez pessoas eleitas ou suplentes para o cargo de vereador em Estrela do Norte, interior do estado de São Paulo. Todas elas se beneficiaram de fraude nas eleições de 2024, consistente no registro de candidaturas fictícias a fim de cumprir a cota de gênero imposta pela legislação. De acordo com o arcabouço legal, cada partido ou coligação precisa preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Segundo o apurado, um ex-prefeito do município do interior paulista assumiu o papel de principal articulador e executor do esquema, arregimentando e organizando candidaturas laranjas. O promotor de Justiça Eleitoral Yago Belchior apontou que a agremiação partidária formulou pedido de registro de nove candidaturas, sendo cinco de homens e quatro de mulheres. Contudo, das quatro candidaturas femininas, duas eram fictícias. Ambas as mulheres não registraram um voto sequer e declararam perante a Promotoria que não sabiam o próprio número de urna nem o nome do partido pelo qual tinham sido registradas. Ficou demonstrado ainda que as duas supostas candidatas não receberam nenhuma doação em dinheiro para a campanha nem divulgaram suas candidaturas sequer em suas próprias redes sociais, o que poderia ter sido feito de forma gratuita.
A liminar vale até o trânsito em julgado da ação, que pede a aplicação de sanções como a inelegibilidade dos envolvidos, conforme o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990.