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Parecer do MP de Contas por irregularidades em obras em Campina Grande e imputação de débito, na pauta do TCE

13 de novembro de 2024
Parecer do MP de Contas por irregularidades em obras em Campina Grande e imputação de débito, na pauta do TCE

O Ministério Público de Contas junto ao TCE emitiu parecer pela irregularidade na execução de obras pela Prefeitura de Campina Grande, imputação de débito ao gestor e representação ao Ministério Público Estadual para eventual propositura de ação de improbidade administrativa.

O processo trata de Inspeção Especial de Acompanhamento trata da análise da execução das obras e/ou serviços de engenharia, realizados pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, durante o Exercício Financeiro de 2013.

O Tribunal de Contas do Estado agendou sessão de julgamento para tratar do caso que vai ocorrer no próximo dia 12 de dezembro na 1ª Câmara do TCE.

Estão sendo intimados para a sessão de julgamento : Gustavo Henrique Almeida Pontes Braga (Gestor(a)); Joab Pacheco de Oliveira (Gestor(a)); Empresa Sm Construções Eirelli – (Interessado(a)); Veronica Bezerra de Araujo Galvao (Interessado(a)); Marco Aurélio de Medeiros Villar (Advogado(a) OAB/PB 12902); Rachel Franca Falcao Batista Dantas (Advogado(a) OAB/PB 15533); Leonardo Paiva Varandas (Advogado(a) OAB/PB 12525); Washington Luis Soares Ramalho (Advogado(a) OAB/PB 6589).

VEJA CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :

Por fim, consoante o órgão de Instrução cabe recomendar à Auditoria que no processo de acompanhamento da gestão observe o desdobramento de ações até a efetiva extinção do crédito tributário.
EX POSITIS, este representante do Ministério Público de Contas opina pela:

1. IRREGULARIDADE da execução das obras e/ou serviços de engenharia, realizados pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, durante o Exercício Financeiro de 2013, objeto da presente Inspeção.

2. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO no valor de R$15.546,87, pelo ‘’excesso de pagamento’’, de modo solidário a SM Construções Eireli – EPP e Sra. Verônica Bezerra de Araújo Galvão.

3. APLICAÇÃO DE MULTA a Sra. Verônica Bezerra de Araújo Galvão nos termos do art. 56, II,III da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas.

4. APLICAÇÃO DE MULTA ao Sr. Joab Pacheco de Oliveira nos termos do art. 56, II, III da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas.

5. REPRESENTAÇÃO ao Ministério Público para eventual propositura de ação de improbidade administrativa, de modo a verificar se houve dolo no excesso de pagamento que causou prejuízo ao erário.

6. ALERTAR ao Sr. Gustavo Henrique Almeida Pontes Braga, na condição de titular da Secretaria de Finanças de Campina Grande sobre eventual decadência do direito de cobrar a obrigação tributária, para que tome medidas para a realização da devida cobrança do referido crédito tributário.

7. RECOMENDAÇÃO à Auditoria que no processo de acompanhamento da gestão observe o desdobramento de ações até a efetiva extinção do crédito tributário.

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