De acordo com a ação do MPF, foi apresentado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) um plano de controle ambiental do empreendimento, mas ele não menciona a sua grande proximidade com o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses nem que está inserido em sua zona de amortecimento, omitindo-se, assim, descrição ambiental de característica relevante.
O MPF aponta que, além dos vícios encontrados no plano, o empreendimento de alto padrão e de grande porte foi licenciado pela Sema sem a necessária Autorização de Licenciamento Ambiental (ALA), que deveria ter sido solicitada previamente ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela Unidade de Conservação Federal e pela emissão da ALA.
A ação também afirma que houve irregularidade no licenciamento em virtude da autorização, concedida pela Prefeitura de Santo Amaro, para o loteamento em área rural, na qual não é permitida expansão urbana, pela proximidade do Parque Nacional. Para tanto, o Município expediu uma certidão de uso e ocupação do solo, dizendo apenas genericamente que o referido empreendimento não fere a legislação municipal, sem qualquer especificação quanto ao local onde o mesmo seria implantado. As obras estão sendo realizadas a apenas duzentos metros do campo de dunas dos Lençóis Maranhenses, contrariando a legislação local e federal.
Já o projeto da estrada de acesso ao loteamento, também aprovado pela prefeitura e pela Sema sem a devida autorização do ICMBio, possui quase 2 km de extensão, com parte considerável situada sobre a zona de amortecimento.
Apuração – O MPF iniciou a apuração do caso a partir de representações encaminhadas pelo ICMBio e pelo Conselho Municipal de Turismo de Santo Amaro, que denunciaram as irregularidades. De acordo com a nota técnica nº 10/2024, o ICMBio enfatiza que o empreendimento pode afetar diretamente o ecossistema e a integridade do Parque Nacional em relação à proximidade da obra, com o acréscimo de grande quantidade de residências em torno da área protegida e o acesso descontrolado à Unidade de Conservação.
Por sua vez, o Conselho Municipal de Turismo destacou os impactos que as obras de urbanização trarão às atividades turísticas na região, uma vez que intervirão na paisagem local e causarão drástico aumento na circulação de veículos na região de dunas. Além disso, o Conselho relatou que diversas provocações e questionamentos foram feitos ao Município sobre os riscos, mas sem o atendimento adequado.
Pedidos – Diante do exposto, o MPF requer à Justiça que determine, liminarmente, a imediata suspensão da licença ambiental concedida pela Sema, bem como do alvará de construção e aprovação de loteamento do “Condomínio Terra Ville” pelo Município, assim como da estrada de acesso ao empreendimento. Em consequência, que seja proibida a realização de qualquer intervenção na estrada ou na área do loteamento, especialmente, a realização de edificações e a implantação de estruturas particulares ou coletivas de uso urbano, inclusive a implantação de redes de água e esgoto, cercas e marcação de áreas de lotes.
Também foi pedida a suspensão de qualquer atividade de comercialização e publicidade de lotes do empreendimento, com a finalidade de evitar prejuízos a terceiros, assim como a obrigação de divulgar, pelo empreendedor e pela Prefeitura, sobre a existência de demanda judicial e da suspensão de qualquer obra no local. A divulgação deve ser feita em meios de comunicação, inclusive nas suas páginas na internet e placas no local.
Ao final do processo, o MPF pede à Justiça que determine a nulidade da licença ambiental expedida, bem como de alvarás de construção e aprovação do loteamento, e reconheça a inviabilidade de prosseguir o licenciamento sem a prévia obtenção da ALA perante o ICMBio. Ainda, que seja imposto aos réus a obrigação de não implantar o loteamento e a estrada, além de demolirem as obras irregularmente realizadas e apresentarem um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao ICMBio, bem como implementá-lo após a aprovação do órgão, para compensação dos danos ambientais. Por fim, que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados, que não possam ser reparados