O prefeito Emerson Panta, de Santa Rita, tem o prazo de cinco dias para apresentar sua defesa e rol de testemunhas, na ação penal, na qual é réu, no caso das empresas de lixo Servicol e Geo Limpeza.
O Ministério Público da Paraíba , após procedimento investigatório criminal, ofereceu denúncia contra o prefeito Emerson Panta, acusando o gestor de violar os ditames da Lei Federal nº 4.320/1964, ao determinar a execução de serviços de limpeza urbana às empresas Servicol – Serviços de Coleta e Construções e Geo Limpeza Urbana, sem prévio empenho; e autorizar pagamento de valores à empresa Servicol em montante superior ao previsto contratualmente.
No dia 8 de agosto os desembargadores do Tribunal de Justiça seguiram o relator, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. e o Pleno do TJPB recebeu a denúncia contra Emerson Panta que virou réu na ação criminal.
“intime-se Emerson Fernandes Alvino Panta, pelos advogados habilitados no processo, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, oferte defesa prévia, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, ao máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.”, determinou o desembargador Fred Coutinho, relator da ação criminal.