O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, através da 2ª Câmara determinou a prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e à gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bayeux, Tatiana Lúcia Pereira de Castro, que se abstenham de realizar pagamento dos saldos dos empenhos 0000908/2024 e 0000913/2024, respectivamente, nos valores de R$150 mil e R$500 mil, à Organização Social Instituto Nacional de Gestão da Saúde.
Segundo consta da decisão do Tribunal de Contas do Estado a Organização Social Instituto Nacional de Gestão da Saúde foi contratada pela Prefeitura de Bayeux por 6 meses para atuação da UPA de Bayeux, pela quantia de R$ 7,8 milhões ( R$ 7.782.928,72 ).
Além de determinar a suspensão do pagamento de FR 750 mil, o TCE também ordenou a auditoria que analise pagamento pagamento efetuado no valor de R$ 700 mil.
“Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC 01875/24, relativos à Inspeção Especial de Acompanhamento de Contratos e de Representação encaminhada pelo Ministério Público de Contas, subscrita pelo Procurador-Geral MARCÍLIO TOSCANO FRANCA FILHO, em virtude de Notícia de Fato 013.2024.000046, constituída pela 4ª Promotoria de Justiça de Bayeux do Ministério Público do Estado da Paraíba, sobre irregularidades na Dispensa de Licitação 037/2023 e no Termo de Colaboração 001/2023, materializados pelo Município de Bayeux, por meio da Secretaria de Saúde, sob a gestão da Secretária, Senhora ROSIENE SARINHO SOARES RIBEIRO, cujo objeto consistiu na celebração de termo de colaboração entre entidade de direito privado sem fins lucrativos e o Fundo Municipal de Saúde, através do Programa Gestão Pactuada, nos termos da Lei Municipal 1.358/2014, para atuação na Unidade de Pronto Atendimento-UPA situada no Município, tendo sido contratada a Organização Social INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO DE SAÚDE (CNPJ 03.028.642/0001-97),
representada pelo Diretor Presidente, Senhor LUIZ CRISTIANO DOS SANTOS DANTAS, no valor total de R$7.782.928,72, com vigência de cento e oitenta dias”, informa a decisão.
“ACORDAM os membros da 2ª CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (2ªCAM/TCE-PB), à unanimidade, nesta data, conforme voto do Relator, em: I) CONHECER da representação; II) DETERMINAR à Prefeita de Bayeux, Senhora LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO, e à atual Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bayeux, Senhora TATIANA LUCIA PEREIRA DE CASTRO, que se abstenham de realizar pagamento dos saldos dos empenhos 0000908/2024 e 0000913/2024, respectivamente, nos valores de R$150 mil e R$500 mil”, decidiram os conselheiros do TCE.
“III) ENCAMINHAR o processo à Auditoria para analisar as despesas pagas em decorrência do Termo de Colaboração 001/2023 (R$700 mil); e IV) EXPEDIR COMUNICAÇÕES, pelos canais eletrônicos disponíveis, aos
representantes, gestores e interessados, inclusive à 4ª Promotoria de Justiça de Bayeux”, concluiu.