O Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, rejeitou o recurso, confirmou a situação de inelegibilidade de Marcos Martins, e manteve o indeferimento da candidatura do ex-prefeito nas eleições deste ano em Mari.
A decisão dos desembargadores do TRE mantém a sentença do Juízo da Zona Eleitoral indeferindo o registro da candidatura de Marcos Martins, deixando o ex-prefeito sem registro para disputar o pleito eleitoral na cidade de Mari.
A sessão de julgamento ocorreu no final da tarde desta segunda-feira, dia 23, no Tribunal Regional Eleitoral.
O relator do processo, Sivanildo Torres Ferreira (Juiz de Direito Titular), entendeu que o ex-prefeito, Marcos Martins, por ter sido condenado por órgão colegiado, por crime de responsabilidade, estando portanto inelegível para o pleito de 2024. O voto do relator foi portanto pela rejeição do recurso e pelo indeferimento do registro de candidatura de Marcos Martins.