O Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, negou o pedido de habeas corpus impetrado , e manteve a prisão da vereadora Raíssa Lacerda, em sessão de julgamento realizada na tarde desta segunda-feira, dia 23, no Plenário do TRE-PB.
O relator do habeas corpus, Bruno Teixeira de Paiva, votou por negar o pedido da defesa de Raíssa Lacerda, mantendo a prisão da vereadora da cidade de João Pessoa.
O voto do relator foi seguido pelos demais membros da Corte Eleitoral : Oswaldo Trigueiro do Valle Filho ( vice-presidente e corregedor) , Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho (Jurista Titular) , Sivanildo Torres Ferreira (Juiz de Direito Titular), Fábio Leandro de Alencar Cunha ( juiz de direito titular) e Maria Cristina Paiva Santiago (Jurista Titular).
A sessão ocorreu sob a presidência da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, e além dos demais membros do TRE contou com o membro da Procuradoria Regional Eleitoral, Renan Paes Félix (Procurador Titular).