A Coligação Porque o Povo Quer (PSD – PP – PSB – SOLIDARIEDADE) representou contra o candidato a prefeito de Ingá, Jan de Manoel da Lenha, do PL, pedindo à Justiça Eleitoral que proíba que seja utilizado na campanha um boneco gigante com imagem do ex-líder político, Manoel da Lenha, pai do candidato a prefeito Jan de Manoel da Lenha.
“Excelência, o Sr. Janderson de Oliveira Chaves, conhecido como “Jan de Manoel da Lenha”, é candidato ao cargo de Prefeito do Município de Ingá pelo Partido Liberal, e vem utilizando, de forma indevida, a imagem de seu pai, o ex-prefeito, conhecido como “Manoel da Lenha”, para fortalecer sua campanha eleitoral”, diz a petição inicial.
“Frise-se que, de plano, tem-se como aferir que o boneco inflável possui dimensão semelhante, ou até superior, a de um outdoor. Além disso, o que torna tal ornamento irregular é o efeito visual único que ele transmite, com amplo apelo visual e poder de comunicação com o eleitorado, sem importar, efetivamente, o formato utilizado”, destaca.
“Ademais, o boneco ostenta a cor azul, utilizada pelo Partido Liberal, reforçando ainda mais a conexão entre a imagem do ex-prefeito e a campanha eleitoral do Sr. Janderson, com evidente intuito de conquistar o apoio do eleitorado por meio de tal artifício visual. Essa conduta fere de maneira flagrante a legislação eleitoral, especialmente no que concerne à proibição de outdoor, conforme previsto na Resolução TSE nº
23.610/2019, a qual expressamente veda a utilização de propaganda eleitoral que envolva esse tipo de recurso publicitário, seja em seu formato tradicional ou alternativo”, acrescenta.
“Ex positis, a COLIGAÇÃO PORQUE O POVO QUER requer que a presente representação seja recebida e processada, nos termos da Lei nº 9.504/97, da Res. TSE nº 23.608/2019 e demais normas de regência, julgando TOTALMENTE PROCEDENTE para os fins de reconhecer a propaganda eleitoral irregular, determinando-se aos Representados que se abstenham de utilizar o boneco em questão, sob pena de incidência das penalidades cabíveis, além da obrigatória APLICAÇÃO DA MULTA do §3º do art. 36, e §8° do art. 39, todos da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 26, da Resolução TSE nº 23.610/2019”, requer a Coligação.
A Justiça está analisando o caso.