Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

Na Paraíba, coligação pede à Justiça Eleitoral para proibir candidato de utilizar boneco gigante na campanha

17 de setembro de 2024
Na Paraíba, coligação pede à Justiça Eleitoral para proibir candidato de utilizar boneco gigante na campanha

A Coligação Porque o Povo Quer  (PSD – PP – PSB – SOLIDARIEDADE) representou contra o candidato a prefeito de Ingá, Jan de Manoel da Lenha, do PL, pedindo à Justiça Eleitoral que proíba que seja utilizado na campanha um boneco gigante com imagem do ex-líder político, Manoel da Lenha,   pai do candidato a prefeito Jan de Manoel da Lenha.

“Excelência, o Sr. Janderson de Oliveira Chaves, conhecido como “Jan de Manoel da Lenha”, é candidato ao cargo de Prefeito do Município de Ingá pelo Partido Liberal, e vem utilizando, de forma indevida, a imagem de seu pai, o ex-prefeito, conhecido como “Manoel da Lenha”, para fortalecer sua campanha eleitoral”, diz a petição inicial.

“Frise-se que, de plano, tem-se como aferir que o boneco inflável possui dimensão semelhante, ou até superior, a de um outdoor. Além disso, o que torna tal ornamento irregular é o efeito visual único que ele transmite, com amplo apelo visual e poder de comunicação com o eleitorado, sem importar, efetivamente, o formato utilizado”, destaca.
“Ademais, o boneco ostenta a cor azul, utilizada pelo Partido Liberal, reforçando ainda mais a conexão entre a imagem do ex-prefeito e a campanha eleitoral do Sr. Janderson, com evidente intuito de conquistar o apoio do eleitorado por meio de tal artifício visual. Essa conduta fere de maneira flagrante a legislação eleitoral, especialmente no que concerne à proibição de outdoor, conforme previsto na Resolução TSE nº
23.610/2019, a qual expressamente veda a utilização de propaganda eleitoral que envolva esse tipo de recurso publicitário, seja em seu formato tradicional ou alternativo”, acrescenta.

“Ex positis, a COLIGAÇÃO PORQUE O POVO QUER requer que a presente representação seja recebida e processada, nos termos da Lei nº 9.504/97, da Res. TSE nº 23.608/2019 e demais normas de regência, julgando TOTALMENTE PROCEDENTE para os fins de reconhecer a propaganda eleitoral irregular, determinando-se aos Representados que se abstenham de utilizar o boneco em questão, sob pena de incidência das penalidades cabíveis, além da obrigatória APLICAÇÃO DA MULTA do §3º do art. 36, e §8° do art. 39, todos da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 26, da Resolução TSE nº 23.610/2019”, requer a Coligação.

A Justiça está analisando o caso.

Post Anterior

QUINTO CONSTITUCIONAL- OAB-PB realiza eleições nesta quarta-feira para vaga de desembargador do TJPB

Próximo Post

Sindifisco repudia ataque de criminosos a auditores do Fisco em serviço, e cobra do Governo segurança aos profissionais

Próximo Post
Sindifisco repudia ataque de criminosos a auditores do Fisco em serviço, e cobra do Governo segurança aos profissionais

Sindifisco repudia ataque de criminosos a auditores do Fisco em serviço, e cobra do Governo segurança aos profissionais

Médico Alexandre César, diretor do Complexo Hospitalar de Mangabeira, recebe nesta 4ª, título de Cidadão Pessoense

Médico Alexandre César, diretor do Complexo Hospitalar de Mangabeira, recebe nesta 4ª, título de Cidadão Pessoense

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb